Editorial - Anistia discutível
Não existe nenhum livro tão ruim que não tenha algo de bom. A frase está inserida na introdução do livro do Marquês de Sade, talvez uma das piores publicações já lançadas desde que Guttemberg inventou a imprensa. Mas, com aquele conceito - a única coisa boa em todo o livro - fica validada a afirmativa. Em relação às ditaduras, é possível dizer o mesmo: são inaceitáveis por natureza. Entretanto, mesmo elas podem produzir algo aceitável. Foi o que aconteceu com o golpe de Estado de 64, que derrubou o governo, acabou com as franquias democráticas e implantou um período de terror no País. Entre algumas ações positivas daquele período está a decisão de acabar com todo tipo de anistia fiscal.
Na época, por incrível que possa parecer, a sonegação no Brasil ainda era pior que hoje. E os governos, federal, estaduais e municipais, de vez em quando perdoavam multas e juros, principalmente, a fim de receber ao menos parte da dívida dos contribuintes relapsos. A medida resolvia alguma coisa, mas constituía, sem dúvida, verdadeiro castigo para os bons contribuintes, funcionando até como um desestímulo para pagar adequadamente os tributos. A ditadura acabou com isto, deixou claro que os relapsos teriam de pagar a conta e por esta simples manobra restaurou a credibilidade do povo no sistema tributário, o que é muito importante. Uma vez conscientes de que não haveria anistia, de que teriam de pagar juros e multas pesadas, que não haveria perdão, muitos passaram a honrar seus compromissos. E os que não o fizeram, em muitos casos, sentiram o peso da lei.
Excetuando a chamada anistia política, que beneficia pessoas perseguidas principalmente em períodos totalitários, as demais, envolvendo tributos ou mesmo multas de trânsito, constituem basicamente um privilégio que penaliza os que não infringiram a lei ou pagaram normalmente seus débitos fiscais. Esta é, fundamentalmente, a falha do projeto de lei que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Paraná. A proposta vai a plenário na próxima semana e anistia as multas aplicadas desde a entrada em vigor do novo Código Nacional de Trânsito. A anistia se estende ainda à contagem de pontos na carteira de habilitação.
Ainda que os defensores do projeto o justifiquem com a afirmativa de que apenas ouviram o clamor da população, é fora de dúvida que a iniciativa em si chega a colocar em risco até a própria força do Código Nacional do Trânsito. Existe um preceito estabelecendo que o desconhecimento da lei não é justificativa para o cometimento de atos ilegais. Entretanto, é bom que a autoridade divulgue as leis para torná-las bem conhecidas. E a divulgação feita em relação à vigência do atual Código de Trânsito foi ampla, plena e completa. Mais ainda, diante da verdadeira carnificina que tem sido o trânsito no Brasil, com dezenas de milhares de mortos todos os anos, e número ainda maior de feridos, sem contar os prejuízos imensos causados pelos acidentes, ninguém pode desconhecer a importância e a necessidade desta nova lei.
Estabelecer agora uma anistia em relação às multas já aplicadas, além de constituir uma afronta aos que já pagaram (no caso, deveria haver a devolução) também é um abuso em relação aos que respeitam o Código. Não se pode, igualmente, deixar de levar em conta a opinião do desembargador Octávio César Valeixo, para quem a iniciativa tem constitucionalidade discutível. Isto também deve, sem dúvida, ser levado em conta pelos deputados estaduais a quem incumbirá, semana que vem, votar o projeto de lei.





