A volta dos casuísmos
Repetem-se muitas vezes no Brasil fatos e vícios da ditadura até como lição que não pode ser esquecida para que, como dizem os especialistas, não se cometam de novo os erros do passado. Esta lembrança é válida porque a anunciada decisão da emissão de uma Medida Provisória para facilitar a instalação de uma fábrica da Ford na Bahia lembra muito o que se fez, em especial no campo político, durante os anos do período totalitário. Na época, o regime costumava ‘resolver’ problemas do modo mais simples: baixava leis específicas, que ganharam o adequado apelido de ‘casuísmos’. Com a redemocratização, que trouxe a Constituinte - encarregada, entre tantos objetivos de acabar com o chamado entulho autoritário -, retomou-se a esperança de que as coisas poderiam mudar, como de fato aconteceu. Entretanto, comprovando que é uma tarefa complicada vencer vícios (e os de períodos totalitários são os mais terríveis), de tempos a tempos surgem certos sinais de retomada de velhos hábitos.
Na verdade, esta discussão em torno da instalação de uma unidade da Ford na Bahia já rendeu um casuísmo mais sofisticado: uma lei específica que, entre outras coisas, provocou verdadeiro cataclismo nos meios oficiais. A pressão para que o presidente Fernando Henrique Cardoso vete alguns dos itens da lei, por parte dos ministros da área econômica, tem sido grande, com argumentos realmente válidos. O principal dele se refere ao perigo de que algumas concessões podem prejudicar o ajuste fiscal. Diante disto, surge a anunciada solução salomônica: FHC veta o que a equipe econômica sugere, mas ao mesmo tempo edita uma Medida Provisória, garantindo vantagens consideradas necessárias para facilitar a instalação da nova unidade na Bahia (movimento que já se tornou regional, com o apoio de praticamente todo o Nordeste).
Medidas Provisórias, é importante insistir, representam parte do entulho autoritário que não acabou apesar da redemocratização. Este instituto sucede ao outro, o dos decretos-leis, instrumento usado pela ditadura para impor a legislação que lhe interessava, de modo arbitrário, o que é normal em regime de força. Na Constituinte, ao invés de se acabar, pura e simplesmente, com este tipo de ingerência do Executivo sobre o Legislativo, adotou-se uma espécie de ‘jeitinho’, a Medida Provisória. A MP permite que o Executivo edite leis, mas exige para que vigorem uma aprovação efetiva do Congresso. O problema é que o Executivo dribla as dificuldades reeditando sistematicamente as MPs que vão perdendo a validade. O Brasil tem hoje uma infinidade de Medidas Provisórias que vão se renovando a cada 30 dias, sem a necessária aprovação do Legislativo. E apesar de críticas à questão e de tentativas de mudar as coisas, o sistema continua, tão arraigado que o presidente dá a impressão de usá-la, neste caso baiano, como um mágico que tira da manga um coelho.
Ao lado da impropriedade da questão relativa ao uso da Medida Provisória, como um tipo de panacéia universal, há também a questão igualmente preocupante sobre o retorno da briga regional brasileira. O Executivo tem-se mostrado muito preocupado com a chamada guerra fiscal, entre Estados, que se configura na oferta de incentivos para atrair investimentos. Todavia, quando resolve editar uma Medida Provisória específica e, portanto, casuísta, para beneficiar uma região, põe mais lenha na fogueira. Muito apropriadamente, os políticos de outras regiões poderão questionar este tipo de atitude. Sem dúvida, o Nordeste é carente e apoiar a região é importante até como meio de garantir que os brasileiros de lá encontrem condições de vida em seu local de origem. Mas baixar leis ou MPs para garantir privilégios à região parece um pouco demais.

mockup