Editorial - A nova Lei do Ambiente
Está em vigor a nova lei de crimes ambientais, o que significa, conforme destacou o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pela primeira vez, desde o Descobrimento, será possível mandar para a cadeia quem cometa atentados contra a natureza. Sem dúvida, é um grande avanço, embora venha com bastante atraso. Há muito tempo fazia falta uma legislação capaz de dar proteção efetiva ao meio ambiente, pois sem isto a própria sobrevivência do ser humano no planeta está ameaçada. Sabe-se que somente a lei não resolve, mas também é verdade que somente com a lei se pode ter esperança de solução para os desmatamentos ilegais, as queimadas, a poluição dos rios etc.
Por isso a lei é bem-vinda. Suas punições são rigorosas o bastante para inibir novas agressões, sujeitando seus autores a penas de um a quatro anos de cadeia. A dúvida, porém, é a de sempre: o Governo terá condições materiais e humanas de fazer a lei ser respeitada? O agricultor será suficientemente informado de que não pode mais sair por aí queimando os campos para o plantio?
Além dessas dúvidas, temos tantas leis que alguns dispositivos existentes em umas e outras são conflitantes. Como bem destacou um dos líderes da bancada ruralista no Congresso, há choques entre as legislações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Ibama. O Incra exige que se explore a propriedade, o Ibama assinala que certas áreas são intocáveis. Sem uma adequada definição das coisas, o risco de problemas na interpretação e na aplicação da nova lei é muito grande.
É lamentável que não se tenha feito as adequações necessárias. De qualquer modo, o avanço realizado é notável. A definição dos crimes é clara e as penas também. Há ambientalistas que consideram irreversíveis certos danos já causados ao equilíbrio ecológico, mas nada nos deve impedir de salvar o que resta e recuperar o que for possível.
Há muitos casos de destruição que foram revertidos, inclusive no Brasil e justamente em locais que ninguém mais tinha esperança de recuperar. O exemplo mais famoso é o das porções de mata atlântica que cercam Cubatão, hoje novamente ameaçadas, mas reflorestadas na década passada com espécies nativas. E o perigo voltou porque nem todas as indústrias instaladas mantêm corretamente os sistemas de filtros e tratamento de rejeitos.
Neste momento, quando se acompanha com preocupação os incêndios que devastam a floresta amazônica em Roraima, na Venezuela e nas Guianas, fica muito clara a importância de leis como esta, que evidentemente não podem fazer nada contra fenômenos naturais como o El Ni¤o, mas podem impedir que se agrave ruinosamente a situação.
A Lei do Meio Ambiente reflete uma postura diferente dos brasileiros em relação à natureza. A mentalidade predatória estabelecida há séculos está perdendo força para a emergente preocupação com o futuro da vida natural no planeta. Antes desta nova legislação houve uma evolução, expressa em outros documentos legais de proteção à vida natural. Neste contexto, não é apenas uma nova lei que entra em vigor, mas uma forma diferente de ver a vida.
A defesa da ecologia deixou de ser o ato isolado de alguns ambientalistas para se transformar em consciência ecológica e holística. É o despertar, entre nós, de uma nova visão de mundo em que tudo é visto como parte de um todo inseparável e a falta - ou destruição - de uma só das partes comprometerá a continuidade de todas as coisas.
A preocupação para a preservação da vida humana está no centro desta batalha pela continuidade do homem no planeta. Trata-se de um novo começo que possibilita ao homo sapiens brasiliense unir-se ao esforço de todos os seres racionais do planeta para vencer vícios e desafios e melhorar a vida de todos neste rico e maltratado pedaço de nossa Mãe Terra.





