Nas relações do trabalho, no Brasil, ainda predomina a mentalidade de que a empresa é a vilã. Por isso não se mexe na legislação trabalhista. Embora pequenas mudanças tenham acontecido, nunca se toca no fundamental dessa lei, pelo temor de arranhar no que se consagrou como direitos do trabalhador. E, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais benefícios favorecem demais uma parte e esquecem a outra; muito pior, a punem. Como tal, a legislação trabalhista, em nosso país, passa a ser inibidora do emprego e acaba prejudicando justamente quem ela tanto visa defender, que é o trabalhador.
Reportagem publicada domingo neste jornal demonstra que o trabalho temporário está crescendo, e isso ocorre porque alguns itens da CLT foram abrandados, confirmando-se então que, onde se retira o peso da lei sobre o empregador, o sistema melhora e as empresas passam a contratar. Fosse boa a lei trabalhista e não seria necessário o empregador tanto defender-se dela. O próprio candidato ao emprego com toda certeza não gostaria que houvesse uma lei tão rígida, a ponto de tomar-lhe a oportunidade de trabalho, porque para ele não há maior harmonia do que a garantia de uma ocupação remunerada.
Ao invés de tanta parafernália legal, a CLT deveria proporcionar ao trabalhador apenas as garantias necessárias e eliminar privilégios absurdos, como as despropositadas indenizações. O rigor da lei criou na classe patronal o temor de contratar, porque dispensar um trabalhador significa a certeza de que ele ingressará com reclamação trabalhista, no mais dos casos sem razão, e é certo que ganhará a causa. Em outras palavras, dificilmente o empregador sairá dessa ação sem ter de pagar alguma coisa. É a empresa a garantidora do trabalho, mas prevalece no Brasil o conceito equivocado de que ela é exploradora do empregado.
A CLT visa garantir direitos do trabalhador mas não contempla a outra extremidade do processo, que é a empresa. Se a lei trabalhista fosse mais flexível e menos leonina contra o empregador, não haveria desemprego no Brasil. E se o governo retirasse a gorda cota que confisca da empresa, em forma de encargos sociais (dinheiro que poderia ser revertido para o trabalhador), este seria o país do pleno emprego e não haveria miséria social.
Deveriam saber, aqueles que lidam com as questões do trabalho, que se a empresa vai bem, ela garante a plenitude do trabalho, e que a maior garantia do trabalhador deveria ser o emprego e não os protecionismos da legislação trabalhista. Nos países desenvolvidos as leis do trabalho são flexíveis; não existe a indústria da ação trabalhista e a lei que regulamenta esse setor não é temida; os sindicatos são fortes e considerados parceiros das empresas e não adversários; há menos incidência de greves e impera uma satisfatória harmonia entre as partes, porque ambas compreendem que se necessitam mutuamente.
No Brasil, o sindicato estimula o empregado a repudiar a empresa e passa a ser um patrulheiro ideológico dos seus filiados. O sindicato, então, parece mais importante do que a própria empresa. O aquecimento do trabalho temporário é uma demonstração eloquente de que, onde há menos rigidez da lei há mais abertura de empregos, e isto deveria servir de argumento para uma completa reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho, que é hoje mais inimiga que amiga do trabalhador e um grande entrave para o desenvolvimento econômico do País, eis que é o dinheiro do cidadão empregado que mantém uma nação rica e forte.

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