O artigo 5º da Constituição brasileira em vigor - ‘‘todos são iguais perante a lei’’ - é o ponto básico no conceito da democracia em que vivemos e consubstancia a essência da cidadania, complementando o parágrafo único do artigo 1º, segundo o qual ‘‘todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente’’. A definição sobre a igualdade significa que ninguém pode se considerar, em matéria legal, melhor do que os outros, nem mesmo os representantes que o povo escolheu para compor as Casas legislativas e os Executivos.
Isto leva à conclusão de que todos devem respeitar as leis vigentes e qualquer um pode ser processado e punido se as violar. A impunidade é, portanto, inconstitucional.
Há poucos meses um deputado federal vangloriou-se, em vídeo divulgado há algumas semanas, de falsificar assinaturas, fazer contrabando e enganar pessoas para concretizar coisas de seu interesse. Gabava-se, portanto, de violar a lei. Anteontem seu mandato foi cassado pela Câmara dos Deputados por falta de decoro parlamentar, e ele responde a inquérito para averiguação de culpabilidade no desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, no qual morreram oito pessoas.
A cassação desse representante é a reafirmação da igualdade legal: não é pelo fato de estar exercendo um mandato que se está acima das leis. Sérgio Naya, como tantos outros que antes dele foram destituídos do mandato popular em consequência de atos incompatíveis com a representação pública, alegou que muitos fazem o que ele disse que faz. Cento e sessenta e três representantes acreditaram que, por isso, o que ele disse ou fez não tem a menor importância.
Todos sabemos desde pequenos que os erros dos outros não justificam os nossos, mas um grande número de representantes do povo brasileiro pensa exatamente o contrário. Esta é uma importante lição sobre quanto devem ainda crescer e amadurecer os brasileiros para eleger pessoas à altura de representá-los nas Casas legislativas.
O mesmo vale, no Paraná, para o objeto das denúncias do presidente do Banestado, Manoel Garcia Cid. Com admirável franqueza, ele informa à sociedade que muitos deputados estaduais devem ao Banco - o que não tem nada demais -, mas não pagam e isto sim tem tudo de menos. A acusação, em vez de render um cronograma de pagamentos, provocou a reação imediata e corporativa da Assembléia Legislativa, que pede a cabeça do presidente do Banco pela ousadia.
Ora, quem deveria ficar sem a cabeça são os que devem e não pagam, os que, por estar no exercício de um mandato popular, parecem considerar que não precisam agir como as demais pessoas nem cumprir suas obrigações mais simples. Gente assim é um mau exemplo para a sociedade e deslustra o mandato outorgado pela vontade popular. Pior ainda, a reação corporativa reforça o desrespeito ao conteúdo do artigo 5º da Constituição.
Infelizmente, se o ex-deputado Naya pode sair dizendo que pagou sozinho por pecados que muitos cometem, os daqui não parecem dispostos a punir ou pelo menos obrigar seus colegas a pagar o que devem. Preferem, ao que parece, autoconceder-se privilégios que não são dadas ao povo em geral, notadamente o de pôr a mão no cofre e, depois, negar-se a tirá-la do bolso.
E para terminar a história, é bem capaz que a única pessoa punida seja o autor da denúncia. Não por falta de provas do que diz, mas por falta de decoro dos denunciados e seus amigos. Mas, neste como em tantos outros casos, o povo não deve se sentir frustrado, pois terá a oportunidade de, nas urnas que se aproximam, deixar clara sua posição.

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