Editorial - A blitz da Receita
A blitz da Receita
Raramente a expressão blitz (cunhada para descrever um ato de guerra fulminante), usada pela imprensa para noticiar a ação de vigilância e fiscalização dos órgãos públicos em determinados casos, coube tão bem como em relação às operações deflagradas quinta-feira pela Receita Estadual em 27 supermercados do Paraná. A ação chegou a dar, em certos casos, a impressão de um assalto, com a invasão das lojas, o desligamento das máquinas registradoras e mais uma série de atitudes que chegaram a assustar os que se encontravam no local. O empresário Pedro Muffato, dono do grupo Muffatão, que teve dez de seus estabelecimentos invadidos pela Receita, disse ter tido a impressão de que se estava agindo contra marginais da mais alta periculosidade.
Fiscalizar, sem dúvida, é necessário. Afinal, segundo levantamentos confiáveis, a sonegação no Brasil atinge patamares absurdos. Conforme estudos, para cada real arrecadado no País, outro é sonegado. Isso significa que se não houvesse a sonegação, a maior parte dos problemas de caixa dos governos estaria resolvida, o déficit público cairia bastante. E não há como negar que o sonegador é um elemento pernicioso, que prejudica não apenas os governos, mas toda a coletividade, inclusive porque, devido à omissão desta, a carga fica mais pesada sobre o contribuinte que cumpre seus deveres fiscais. Não há como defender o sonegador, ainda que se conteste o peso da carga fiscal ou que se discutam certos tributos. Uma vez que os impostos são legalmente estabelecidos, há que pagá-los. Caso haja dúvidas ou reclamações, existem os meios legais e a Justiça deve ser acionada. A alternativa da sonegação é inaceitável e inconcebível.
Entretanto, a ação fiscalizadora não pode ser abusiva. E no caso em questão, a demonstração de força não se justifica nem diante da informação do secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, de que havia denúncias e gravações de telefonemas grampeados de uma empresa de informática fornecedora do Muffatão, indicando a existência de irregularidades na rede. Nunca é demais lembrar que informações obtidas por meio de grampeamento telefônico são ilegais. Naturalmente, a autoridade pode se valer desse recurso e até de denúncias anônimas, por mais odiosa que seja essa prática (que se justifica, por vezes, diante do temor de represálias) para investigar ilicitudes como a sonegação - que é, sem dúvida, um crime contra o Estado e a coletividade -, mas não há como aceitar um tipo de ação como a que se observou em alguns dos supermercados alvos da blitz.
Nesse contexto, vale rememorar, inclusive, na pesada discussão que está ocorrendo entre os presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal, as ponderações do ministro Carlos Velloso, titular do STF. Ele enfatiza que ninguém pode violar direitos garantidos pela Constituição. Velloso se referia, naturalmente, ao sr. Antônio Carlos Magalhães, que contestou decisão do Supremo em favor de pessoas denunciadas na CPI dos bancos. Mas a declaração do presidente do STF cabe também aqui: a fiscalização da Receita Estadual não pode conter excessos, como ocorreu pelo menos em alguns dos estabelecimentos visitados na quinta-feira.





