A alta do pedágio
O maior temor das autoridades econômicas em relação à inflação deste ano reside, como foi muito difundido nos últimos dias de 1999, nas tarifas públicas e nos preços administrados pelo governo. Com efeito, desde que o plano de estabilização da economia foi lançado, estes têm sido os grandes vilões, com reajustes que foram sempre além da inflação, sob as mais diversas justificativas. Alega-se que esta situação decorre dos contratos feitos para a privatização, que garantem os reajustes tarifários, independente de qualquer consideração. A pressão provocada pelos reajustes acaba produzindo alta inflacionária que não é absorvida pela economia, até porque o País não saiu ainda da recessão, o que amplia as dificuldades da população.
Neste quadro, o anúncio da decisão do juiz federal da 1ª Vara de Curitiba, que permitiu o reajuste das tarifas de pedágio em todo o Anel de Integração – um aumento que vai superar os 100%, em relação aos valores cobrados agora – representa mais um fator de pressão sobre a inflação no Paraná, com reflexos por toda a região Sul. Esta decisão, conforme se informou, não tem vigência imediata e é passível de recursos. Entretanto, conforme aquele antigo entendimento segundo o qual ‘‘decisão da Justiça não se discute, cumpre-se’’, tem-se que uma vez esgotados os recursos, deve acontecer em breve a alta nos preços cobrados pelo pedágio.
A questão do pedágio tem sido acaloradamente discutida. A idéia básica: trata-se de uma taxa como outra qualquer que é paga por quem usa a estrada. Sob certa ótica, é algo justo, com o que, inclusive, os contribuintes em geral, inclusive os que possuem veículos, não teriam de arcar com tributos destinados a obras ou manutenção das estradas. Há também o outro lado: uma vez que no Brasil o transporte rodoviário responde pela quase totalidade da circulação de mercadorias, o pedágio acaba incidindo sobre o custo de vida porque afeta tudo o que se transporta no País. Assim, o contribuinte acaba pagando o pedágio, mesmo que não use estradas, porque tudo (ou quase tudo) o que consome passa pelas rodovias.
Obviamente, o pagamento do pedágio implica na necessidade de uma contrapartida. O motorista que usa a estrada paga tem o direito de exigir condições adequadas de trânsito e segurança. Vale rememorar que quando o Governo do Estado decidiu reduzir os valores dos pedágios, em junho de 1998, as empresas concessionárias do Anel de Integração suspenderam o cronograma de obras que era parte do contrato de concessão. A decisão judicial deve resultar na retomada dos trabalhos. Se quem usa a estrada deve pagar, quem recebe tem a obrigação de oferecer mais do que aquilo que já existia e que, vale sempre lembrar, foi feito com o dinheiro do contribuinte.
Estradas em péssimas condições, representam não apenas mais despesas mas, também, maiores riscos. A idéia de se privatizar rodovias e de se estabelecer a cobrança de pedágio fundamenta-se no fato de que os Governos não têm recursos para conservar e melhorar as estradas. Se o pedágio possibilitar uma mudança efetiva nesta realidade, se houver de fato conservação das rodovias, melhoria na segurança, enfim todos os benefícios que o usuário tem o direito de exigir, então o próprio aumento pode ser absorvido porque resultará em redução nos custos. Mas esta contrapartida precisa existir ou o resultado será apenas maior exploração do cidadão, direta e indiretamente.

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