Editorial - A ação do Tribunal de Contas
A ação do Tribunal de Contas
A informação segundo a qual o Tribunal de Contas da União vai investigar o Banco Central para conhecer detalhes relativos ao socorro dado aos bancos Marka e FonteCindam, alvo da ação da CPI em desenvolvimento, não surpreende. O que causa surpresa é o fato de o TCU não ter feito isto antes. Pois a função fundamental dos Tribunal de Contas é a de fiscalizar exatamente a União e os Estados, notadamente no que tange a seus gastos. No complexo e necessário esquema em que se baseia a democracia tripartite (dividida nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) incumbe ao terceiro, entre outras coisas, ser uma espécie de vigia da sociedade em relação à atuação dos outros dois. O Judiciário tem uma função vital no processo democrático. Em muitos casos, é a última alternativa para quem busca socorro diante de ameaças e problemas surgidos pela ação do Executivo ou do Legislativo. De modo global, há de funcionar como verdadeiro guardião da lei e da Justiça, fiscalizando e solucionando pendências entre os outros poderes, garantindo ao cidadão o respeito a seus direitos, tudo em nome do povo, o verdadeiro detentor do Poder. Aos Tribunais de Contas cabe, entre outras coisas, examinar as contas do Executivo, o que constitui até uma garantia a mais de boa aplicação dos recursos públicos.
Isto significa que nenhum órgão de governo deve estar fora da esfera de ação dos Tribunais de Contas, o que inclui, naturalmente, o Banco Central. Na verdade, um fato chocante para a população foi perceber o imenso poder outorgado ao estabelecimento que pode, sem nenhum problema, entregar enorme soma de dinheiro a bancos privados, sob a discutível alegação de que estava agindo em defesa da situação econômica nacional. Pelo que se consegue perceber no desenvolvimento da CPI que investiga o assunto, tem-se ali, no mínimo, uma situação incômoda e preocupante. Ninguém, em uma democracia, poderia ter tanta facilidade no uso de dinheiro público como se constatou no episódio em questão.
O que está acontecendo nesta situação, como infelizmente vem ocorrendo quase sempre no Brasil, é um tipo de processo inverso: primeiro vem a denúncia sobre uma questão que sequer poderia ter se verificado e depois sai o anúncio de uma fiscalização do órgão que, em tese, deveria ter feito isto antes. Pretender que é uma situação normal, porque a Justiça age em função de denúncia, não parece ser correto porque não se trata de uma situação que reclame isto. Pelo que se acredita, os Tribunais de Contas existem para verificar precisamente tudo o que é feito com o dinheiro público. E, sem dúvida, o socorro a bancos em perigo é uma questão que deveria merecer a maior e mais rápida atenção dos órgãos de vigilância. Naturalmente é possível ainda ponderar que como se trata de uma situação ocorrida este ano e como as contas são fiscalizadas no exercício seguinte, se não houvesse a CPI atual o TCU acabaria investigando o assunto no próximo ano. A questão é: será que se não houvesse a CPI o socorro aos bancos mereceria mesmo uma investigação?
O que choca no episódio é verificar como é fácil a alguém usar de uma soma tão grande de dinheiro público para salvar empresários em situação difícil. Isto produz não só insegurança, como aumenta ainda mais o descrédito da população em relação aos que governam em seu nome. De positivo, há a ressaltar uma aparente mudança. Este episódio pode ser um verdadeiro divisor de águas, marcando quem sabe uma fase nova na vigilância em relação ao que se faz com o dinheiro do povo neste país de contrastes em que milhões passam fome e alguns se locupletam com socorro especial do BC.





