A absorção de hábitos de outras culturas é inerente a qualquer cultura viva. Ela influencia e é influenciada em seu conjunto de costumes locais, além da língua falada. No início do regime militar, o embaixador do Brasil nos Estados Unidos afirmou: "O que é bom para os Estados Unidos, é bom para o Brasil". De fato, há muita coisa boa nos Estados Unidos que também seria boa aqui. Mas, infelizmente, a fase é representativa de um vício nacional de se absorver, sem uma análise profunda de suas circunstâncias, dos hábitos governamentais e populares estrangeiros.
Com o carnaval não foi diferente. A origem do carnaval está muito longe daqui. Já foi popular e já pertenceu à elite. Já foi pagão e depois incorporado ao calendário cristão. O carnaval já foi mundial, já foi europeu e hoje é, sim, brasileiro. Alguém sabe de alguém que saiu do país em busca das festas do Rei Momo em outro lugar? A festa nos foi trazida pelos portugueses colonizados no "Entrudo", que representava os três dias que antecediam o início da quaresma. Mas, com o fim da apuração das notas dadas pelos jurados às escolas de samba, o assunto, em nível nacional, se encerrou até ano que vem.
Segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas, o custo de um feriado para o Brasil é de R$ 16,4 bilhões. Assim, só o carnaval, se projetarmos a emenda de segunda, o feriado de terça e o meio dia da quarta-feira de cinzas, passaríamos de R$ 40 bilhões. Mas será que na terra do carnaval essa data é feriado? Resposta: Não, não é. E em Londrina, cuja tradição carnavalesca se enfraqueceu muito, é feriado? Sim, em Londrina, é.
No âmbito nacional, a Lei 662/49 instituiu os feriados de 1/1 (Confraternização Universal), 1/5 (Dia do Trabalho), 7/9 (Independência do Brasil), 15/11 (Proclamação da República) e 25/12 (Natal). A Lei 1.266/50 criou o feriado de Tiradentes, celebrado em 21 de abril e a Lei 6.802/80 definiu como feriado o dia 12/10 (Nossa Senhora Aparecida).
Em Londrina, para o funcionalismo, a atual administração decretou feriado para a terça-feira de carnaval (12/2) e ponto facultativo para a segunda-feira. Para a cidade, o item 2º do artigo 18 do Código de Posturas aponta como feriado de carnaval a terça-feira. Neste quesito, o samba em Londrina merece nota 10. Diferentemente da União, é provável que em Londrina sejamos todos capazes da absorver os concretos prejuízos financeiros gerados pelos dias parados de indústrias, serviços e comércio.
Se o leitor é estudante ou trabalhador com salário fixo, é provável que qualquer manifestação contra o "feriado de carnaval" não seja bem recebida. Principalmente se ele pretende permanecer em uma destas condições. No mais, todos são prejudicados (e pagam o custo necessário) com a suspensão temporária e injustificada de toda cadeia produtiva local.
Melhor seria se, ao menos, o município tivesse o direito de decretar o feriado de carnaval. Mas não tem. Existem dois tipos de feriados: os civis e os religiosos. A Lei 9.093/95 afirma que feriados civis são: "Os declarados em lei federal", "a data magna do Estado fixada em lei estadual" e "os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município". Aqui não enquadramos o "feriado de carnaval". Talvez, apesar de improvável, o "feriado de carnaval" em Londrina tenha cunho religioso. Em 2002, a Lei 9.005 alterou o artigo 24 do Código de Posturas da época ao definir como feriados religiosos: "a) Sexta-feira da Paixão – móvel"; "b) Corpo de Deus – móvel"; "c) 2 de novembro - Dia de Finados"; e "d) Padroeiro da Cidade - Sagrado Coração de Jesus – móvel." Aqui, o enquadramento do carnaval também é impróprio.
Em síntese, em Londrina é feriado na "terça-feira de carnaval". Entretanto, diferente de todos os feriados existentes no Brasil, ele não tem cunho civil ou religioso. É feriado porque é feriado. E ponto.

ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR é advogado em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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