No mesmo dia em que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) realizava uma audiência pública, em Curitiba, para falar sobre o papel do Estado no auxílio às vítimas de estupro, em Brasília, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, seguia caminho contrário. Por ampla maioria, a CCJ aprovou o projeto de lei 5.069/2013, de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dificulta o acesso ao aborto legal e o primeiro atendimento às vítimas de violência sexual, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria, na verdade, é mais ampla e estabelece penas específicas para quem induzir ou orientar gestantes ao aborto.
De uma maneira geral, o projeto proíbe a venda de meios abortivos e pune quem facilitar a prática do aborto. Também prega a necessidade de exame de corpo de delito para atendimento pelo SUS em caso de estupro. A ideia de Cunha, que é um dos políticos denunciados na Operação Lava Jato, é bastante criticada por parlamentares contrários ao projeto e por grupos de defesa dos direitos das mulheres. No Brasil, o aborto é permitido e pode ser feito na rede pública em três casos: quando a gestante corre risco de morrer, quando a gravidez resulta de estupro ou a gestação for de feto anencéfalo. A proposta estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem induzir a gestante a fazer aborto ou auxiliá-la na prática. A pena se amplia para profissionais de saúde.
As estatísticas de ocorrência de estupro no Brasil mostram que o assunto não pode ser tratado de baixo para cima, sem ouvir s mulheres. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 47.646 estupros em 2014 - um caso de estupro a cada 11 minutos. Mas esse número deve ser maior, pois trata-se de um crime com grande taxa de subnotificação. Há estudos internacionais apontando que apenas 35% das vítimas prestam queixas.
Foi justamente tentando encorajar as vítimas a registrarem esse tipo de crime que o MP realizou a audiência pública no maior bairro da capital paranaense, a Cidade Industrial de Curitiba (CIC). O MP ainda lembrou que as mulheres devem procurar o serviço de saúde em até 72 horas depois da ocorrência para se prevenir de doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez indesejada.
Enquanto o projeto não entra na pauta da Câmara, é importante analisar as consequências dele, sendo uma delas o retrocesso a um direito já adquirido e garantido às mulheres.

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