É possível
fraudar voto
eletrônico
Hélio Duque
A fraude eleitoral, via urna eletrônica, não pode ser desprezada na realidade política brasileira. Mortos, vivos e vivíssimos sempre exerceram o dever patriótico do voto no Brasil. Num passado não muito distante, os currais eleitorais garantiam mandatos a candidatos invictos de votos, mas protegidos pelo conjunto de sistema dominante naquela área eleitoral. A apuração de tudo se encarregava.
A cédula eleitoral introduzida em 1966 reduziu, mas não eliminou a prática viciadora no voto popular. Nas regiões mais desenvolvidas, um competente sistema de controle e fiscalização nas mesas apuradoras, inibia e tornava quase impossível a manipulação. Nos recantos menos desenvolvidos, onde a vontade autoritária dos chefes políticos prevalecia, a fraude eleitoral nunca deixou de existir.
O advento moderno da urna eletrônica seria o bálsamo tranquilizador do respeito integral à vontade popular. Seria, mas infelizmente não foi. É uma preocupação que afeta o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A agilização do processo eleitoral oriunda da urna eletrônica, não impede que se fraude o voto. O nível de segurança torna-se relativo – eis um questionamento que começa a ser feito por técnicos e especialistas do mais alto nível na área da informática.
Recentemente, o Instituto de Tecnologia da Aeronáutica (ITA) promoveu em São José dos Campos (SP) um simpósio, onde o tema da fraude nas urnas eletrônicas aflorou num nível lógico indiscutível. Por exemplo: o eleitor não sabe se o candidato que escolheu na tela receberá o seu voto; os fiscais partidários não têm nenhum acesso ao processo de votação eletrônica; o resultado apresentado na apuração de cada uma não pode ser contestado juridicamente.
O engenheiro Amilcar Brunazzo Filho, participante daquele encontro do ITA, alerta: ‘‘Se antes um grupo poderia, pela troca de votos, fraudar a apuração de algumas urnas, com a urna eletrônica um grupo de analistas pode programar todas elas para fraudarem a apuração sem deixar pistas’’.
Especialista em segurança de dados, programador de computadores, o qualificado profissional de informática assegura: ‘‘A urna é fraudável e com apenas 30 pessoas se pode viciar a eleição em todo o País. Esta é uma nova modalidade de fraude sistemática, que não ocorria na urna tradicional. O mau projeto da urna eletrônica acabou por transformar o País inteiro num curral eleitoral’’.
A inviolabilidade do voto teria assim desaparecido, de acordo com o cartesiano pensamento do engenheiro Brunazzo Filho. Vale dizer, um grupo de pessoas desonestas pode fraudar todo um processo eleitoral. Novas e sofisticadas modalidades de fraudes podem ocorrer, adulterando a própria essência do processo democrático. A origem está na eliminação do comprovante impresso pela urna eletrônica com o voto dado pelo eleitor. Com isso, torna-se impossível fiscalizar a apuração, tornando a fraude indetectável.
Este é um assunto que deveria merecer alta prioridade da imprensa nacional e dos seus atores políticos. O respeito ao voto deve ser um dos fundamentos da própria democracia. Não se pode adulterar, ou ter possibilidade, a vontade expressa pelo voto de uma sociedade. Manipular o resultado de uma eleição, mesmo como possibilidade, é um ato gravíssimo com reflexos institucionais inimagináveis. Os mandatos biônicos, de triste memória, a democracia sepultou. Não podem renascer pela via das urnas eletrônicas. Infelizmente, essa possibilidade existe.
- HÉLIO DUQUE é ex-deputado federal do Paraná

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