E-commerce e Código de Defesa do Consumidor
A popularização da internet, por meio de computadores, tablets e telefones celulares, contribuiu para uma verdadeira explosão na movimentação do e-commerce no Brasil. As facilidades da compra virtual têm conquistado os brasileiros que aderiram ao conforto e à praticidade de comprar com apenas um clique. Dados da e-bit, empresa especializada em informações do e-commerce, mostram uma movimentação de R$ 18,7 bilhões no ano passado, volume 26% superior ao registrado em 2010. Para 2012, a expectativa é faturar cerca de R$ 23,4 bilhões, um crescimento de 25% em comparação a 2011.
Um mercado desse tamanho e com essa projeção de crescimento sugere uma atenção especial com medidas de proteção aos consumidores. Depois de 22 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor, um grupo de juristas iniciou discussões para determinação de regras mais claras para regulamentação do e-commerce, com foco na preservação do sigilo e da segurança jurídica; proteção contra o superendividamento; e garantia de prioridade e agilidade para ações coletivas na Justiça. São mudanças mais do que necessárias e, de certa forma, estão ocorrendo tardiamente. É importante que as empresas criem políticas de uso e contratos de fornecimento adequados à legislação e que o consumidor tenha amparo legal.
A proteção de dados sigilosos, como número de cartão de crédito e dados pessoais, é fundamental. É preciso oferecer alguma garantia de que os compradores não terão seus dados expostos na rede. No entanto, é preciso lembrar aos consumidores de que sempre é necessária cautela na efetivação das compras virtuais. A própria internet é uma riquíssima fonte de informações sobre o comportamento de empresas, compras malsucedidas e casos de desrespeito aos consumidores. Como em todos os segmentos, há exemplos de empresas idôneas e inidôneas, mas os consumidores têm que ter o respaldo da lei.





