É a vez dos partidos - Edgar Bueno
É a vez dos partidos
Edgar Bueno
Passado o prazo fatal de filiação e domicílio dos eventuais candidatos às eleições do ano 2000, os dirigentes e líderes dos partidos políticos voltam agora as suas atenções para outros preparativos. As cogitadas inovações na legislação eleitoral que poderiam instituir normas sobre a fidelidade partidária, a proibição das coligações proporcionais e o fim das candidaturas natas não vieram a tempo e tudo ficou como estava. Observando o princípio da anterioridade, que exige um mínimo de 12 meses das eleições para o estabelecimento de novas regras, para o próximo ano fica valendo a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Esta lei estabelece normas para a disputa de todos os cargos eletivos, de vereador a presidente da República, determinando que as eleições sejam realizadas no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Vale dizer que as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, no próximo ano, serão realizadas no dia 1º de outubro. A data de 3 de outubro, que constava do calendário de pleitos passados, significa um marco da vitoriosa marcha que conduziu Getúlio Vargas à Presidência, na Revolução de 1930.
A Lei 9.504 já define o período, entre os dias 10 e 30 de junho, dentro do qual os partidos políticos podem realizar convenções para o lançamento de seus respectivos candidatos e celebração das coligações que desejarem. E admite coligações para prefeito e vice-prefeito (majoritária), para vereador (proporcional), ou para todos os cargos, podendo neste último caso os partidos distribuírem-se em mais de uma coligação proporcional, desde que não envolvam partidos alheios à coligação que firmaram na majoritária.
Na coligação proporcional, os partidos que a integrarem poderão lançar até o dobro das cadeiras em disputa, cabendo em resolução conjunta decidirem a proporção de candidatos que caberá a cada um. Separadamente, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Tanto as coligações quanto os partido deverão reservar um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Assim determina a lei, induzindo à interpretação da regra como reserva feminina, que na verdade também pode ser interpretada em sentido contrário.
Se o sistema político, em linhas gerais, ainda necessita de normas mais claras sobre a questão da fidelidade partidária, o processo eleitoral em si conta com regramento mais definido a respeito. A legislação confere uma série de regras em proveito dos interesses supremos dos partidos, coibindo as práticas e atitudes personalistas dos candidatos. E nem poderia ser diferente, porque só mesmo por meio dos partidos políticos é possível realizar as convenções e lançar candidatos, para, enfim, buscar legitimidade à democracia.
- EDGAR BUENO é deputado estadual do PDT no Paraná
http://www.pdt-pr.org.br)





