Comprar um móvel em leilão tem sido um atrativo para quem busca a tão sonhada casa própria e principalmente para investidores. Esses imóveis amplamente ofertados em sites de leilões se tornam interessantes principalmente pelos preços, geralmente, cerca de 40% abaixo do valor de mercado.

Com o aumento da inadimplência devido à crise econômica dos últimos anos, levou um grande número de imóveis a leilão, geralmente são imóveis que devedores fiduciantes não conseguiram arcar com as parcelas do financiamento, onde o atraso de 3 ou mais parcelas enseja em sua constituição em mora, e, não purgada a mora o imóvel será consolidado pelo credor fiduciário, geralmente um banco.

O leilão, nos casos em que o imóvel foi consolidado em favor do credor fiduciário, será extrajudicial, podendo, também, ocorrer pela via judicial quando advir de ações de execuções movidas pela falta de pagamento das taxas de condomínio ou IPTU do imóvel, além de outras possibilidades previstas na legislação.

É importante que o interessado em adquirir um imóvel nessas condições tome alguns cuidados, como avaliar o conteúdo do edital de oferta do imóvel, afim de evitar aborrecimentos no futuro, pois o comprador poderá ter de suportar débitos do imóvel deixados pelo devedor fiduciante.

Realizar uma busca junto ao distribuidor forense do local do imóvel para verificar se o devedor fiduciante ajuizou alguma ação questionando a consolidação ou o próprio leilão. Pode ocorrer que quando da divulgação do edital do leilão pelo leiloeiro, ainda não haja ajuizadas tais ações, que normalmente são protocoladas após a consolidação e antes da realização do primeiro leilão, com pedidos de liminares visando tanto a manutenção da posse do imóvel quanto o cancelamento do leilão, ocasionando, nesses casos, transtornos ao arrematante.

Tanto no leilão judicial, realizado pelos condomínios e prefeituras em execuções de dívidas do imóvel, quanto no extrajudicial do imóvel já consolidado, o processo que questiona a eficácia do leilão é demorado. O arrematante corre o risco de levar meses e até anos para conseguir a emissão na posse do imóvel arrematado.

É sempre mais seguro optar por um imóvel desocupado, evitando os transtornos que a insurgência do devedor fiduciante pode causar ao arrematante, como as custas e despesas processuais para defender seus interesses.

Ocorrendo a hipótese do devedor fiduciante lograr êxito em seu questionamento na Justiça, o arrematante enfrentará penoso caminho, muitas vezes judicial, para o ressarcimento dos valores despendidos com a arrematação, pois essa jornada leva tempo, dinheiro e muito desgaste.

Importante comprar com muita cautela, não é porque os descontos do item leiloado são atraentes que o negócio deve ser feito sem responsabilidade. É preciso estar disposto a encarar alguns riscos e tomar alguns cuidados para que o barato não saia caro.

Silvia de Cassia Souza Ghiraldi. Advogada e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB de Londrina.