Importante o compromisso firmado pelos candidatos a prefeito de Londrina de divulgar antecipadamente os eventuais doadores de dinheiro para as campanhas. Não há obrigação legal, mas se esse acordo for cumprido indica responsabilidade com a transparência por parte dos postulantes. A Lei das Eleições (Lei Federal 9.096/1995) estabelece que a prestação de contas, com a divulgação dos nomes dos doadores, deve ser feita apenas ao final do pleito.
No entanto, há o entendimento de que os eleitores devem ser informados antecipadamente, fator que pode ser decisivo para a definição do voto. Em artigo publicado no início do mês passado, o juiz eleitoral Álvaro Rodrigues Júnior informava que os candidatos teriam que divulgar antecipadamente (6 de agosto e 6 de setembro) os doadores. A portaria estava baseada na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), que passou a vigorar em maio, e que assegura a ''divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações'' e a ''gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação''. No entanto, a portaria foi revogada logo depois pelo Tribunal Regional Eleitoral.
É importante que os eleitores cobrem dos candidatos o compromisso assumido. Ter conhecimento antecipadamente dos nomes dos doadores e da quantia destinada é imprenscindível porque pode indicar compromissos assumidos para o futuro mandato. No jogo político brasileiro, onde as doações são devidamente cobradas posteriormente, qualquer informação é valiosa para que os eleitores votem com consciência e responsabilidade. É preciso vigilância.
Também seria interessante se candidatos de outros municípios assumissem o mesmo compromisso. Uma atitude importante como essa deveria ser estendida a outros municípios e Estados. O Brasil carece de um novo jeito de fazer política. Sem arranjos e conchavos, mas com ética, transparência e em prol do bem comum. A ética e a transparência devem diariamente fazer parte da rotina dos gestores públicos.

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