O mês de setem bro é um pe ríodo crucial na captação de em préstimos para o custeio da safra de verão. De um lado está o go verno apostando em uma safra superior a 100 milhões de toneladas e, de outro, o produtor rural vendo que participou somente em 8% das altas ocorridas com a venda dos produtos agrícolas no final da safra.

O governo está visualizando o aumento da produção e, para tal, está aumentando os limites de crédito para atendimento de todas as faixas de produtores. Por sua vez, o agricultor sabe que está à mercê da cotação do dinheiro americano para a compra dos insumos necessários para a produção.

Os agentes financeiros irão liberar o custeio da safra de verão com um olho e, com o outro, observar as dívidas de securitizações e alongamentos realizados. As dívidas agrícolas devem ser pagas? Com certeza sim, desde que elas existam. Em quase a totalidade dos casos, as cédulas rurais e renegociações realizadas na década de 90 possuem vícios nas composições de seus valores.

Não estamos levando em consideração a aplicação da Lei 6.840/80 e, muito menos, os decretos 167/67 e 413/69 que versam sobre a finalidade do crédito rural. E muito menos ainda não estamos questionando a inaplicabilidade da TR nas milhares de ações jurídicas. Existem outras penalidades impostas à classe rural que, da noite para o dia, viu seus sonhos tornarem-se pesadelos.

Por que então muitos clientes deixam de questionar a legitimação dos saldos apresentados pelas instituições bancárias? Os motivos são diversos. Em primeiro lugar, por achar que banco não erra, o que não é verdade. Depois por estar sempre dependente do crédito, e por último, por estar preocupado por possíveis retaliações creditícias.

É só compararmos a situação com um gado nelore dentro de uma mangueira. São dois os caminhos que o animal mede com os olhos: ou pula ou enfrenta de frente o peão. E é isso o que os agricultores fazem. Quando vislumbram uma possibilidade para pagar as dívidas, não enfrentam aqueles que cobram. Aí eu pergunto: até quando? E ainda: pagamos o que não devemos?
É só observar os valores que serão liberados para custeio e os valores que serão suprimidos pelas securitizações e lembramos que estamos vindo de um ano de ouro na produção e, parcialmente, nos preços. Com a palavra quem deve, sobre o que devem e por que têm que pagar.


- PAULO AFONSO RODRIGUES é contabilista e assessor financeiro em Londrina
[email protected]
www.afiplan.hpg.com.br

mockup