A sanção da lei complementar número 150 que regulamenta o trabalho doméstico no País é um importante passo na garantia dos direitos desses trabalhadores. A distorção é histórica e, agora, a lei concede aos domésticos os mesmos direitos trabalhistas dos demais, como pagamento de horas extras e de adicional noturno, seguro desemprego, salário família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O País não podia continuar com "duas classes" de trabalhadores.
É certo que a nova legislação irá encarecer as relações trabalhistas. Patrões que antes não recolhiam o FGTS e não arcavam com horas extras e adicional noturno agora terão que fazê-lo e, pode ser, que alguns optem por ficar sem os funcionários – o que é uma atitude normal. Empresários constantemente fazem adequações no quadro de funcionários da empresa equilibrando produtividade e folha de pagamento. No entanto, importante lembrar que a crise econômica está batendo às portas das famílias, que já tiveram seu poder de compra reduzido, o que também irá pesar na decisão de dispensar as domésticas.
É importante que a sociedade trabalhe para que a legislação beneficie de fato esses trabalhadores. A categoria, estimada em 7,5 milhões de pessoas, não podia continuar privada de uma série de direitos. Além disso, a lei traz também segurança jurídica aos empregadores porque regulamente uma série de questões, antes restritas ao entendimento judicial. Se a relação trabalhista estiver toda documentada, não é preciso temer ações judiciais e indenizações exorbitantes.
A Constituição Federal de 1988 não assegurou aos domésticos os direitos dos demais trabalhadores, o que está sendo feito agora. A partir da iniciativa, elimina-se essa discriminação legal que vigorava no País.

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