A única certeza que temos na vida é o fim dela. Até mesmo para quem enfrentou os maiores desafios e obstáculos ao longo dessa jornada. John McClane, protagonista da franquia “Duro de Matar”, venceu os maiores terroristas e bandidos, entretanto (por óbvio, face à diferença entre ficção e realidade), não foi capaz de vencer a demência frontotemporal que acometeu o ator que lhe dá vida, o famoso Bruce Willis. Aos 67 anos, o hollywoodiano foi diagnosticado com uma doença degenerativa que, em um ano, roubou-lhe parte da memória e dos movimentos, afastando-o do trabalho e das gravações.

Bruce Willis quebrou um tabu e resolveu redividir sua herança segundo as regras americanas, registrando em testamento as suas vontades em relação aos seus bens. Sua fortuna, estimada em US$ 250 milhões, foi dividida assim: as três filhas que teve com a atriz Demi Moore – Rumer, Scout e Tallulah – devem receber US$ 1 milhão cada, enquanto a atual esposa, Emma Heming, junto com as filhas do casal, Mabel e Evelyn, devem receber o restante. Para além dessa divisão desigual (o que é parcialmente aceito aqui no Brasil), o que chama a atenção é o fato de ele pensar nisso lucidamente, antes de os sintomas da demência se agravarem e antes de morrer, é claro.

De fato, é preciso pensar na sucessão patrimonial e familiar o quanto antes. E é cada vez mais comum que as pessoas pensem nisso e discutam o assunto com os filhos e netos, enfim, com os herdeiros. Tornar-se-á comum sentar-se à mesa, tomar um bom vinho e falar sobre quem ficará com os bens móveis e imóveis quando os proprietários deles se forem. Mas, em vez de fazer o que Bruce Willis fez, existem maneiras mais eficazes de transmitir os bens, evitando grandes impostos e burocracias. Isso contribui para evitar desgaste entre os herdeiros, reduzir perdas patrimoniais e minimizar os impostos incidentes sobre a herança e testamento.

No Brasil, um dos caminhos a ser seguido é o de transferir o patrimônio para o nome dos herdeiros, salvaguardando o próprio direito de usufruto em um contrato/escritura. Isso é, a pessoa irá transferir os bens, mas, terá o direito de usá-los até morrer. A modalidade mais comum é o vitalício, em que pais doam seus bens aos filhos, utilizando-os até morrerem, momento em que os herdeiros passam a ter a propriedade plena do bem. Só isso já faz com que os impostos sobre a transferência dos bens sejam menores, já que se pagará sobre o valor atual dos bens ao invés do montante maior que valerão no futuro.

O usufruto vitalício beneficia tanto os herdeiros quanto os pais. Esses, por sua vez, poderão utilizar seus bens até morrerem, enquanto os primeiros terão a garantia da herança sem precisar passar pelos processos burocráticos, com os custos e o tempo demorado de um inventário. Todo mundo sai ganhando quando a família quebra tabus e passa a discutir a sucessão patrimonial e familiar ainda em vida. Para efetivar essa modalidade, é preciso buscar um Tabelião/Cartório de Notas, depois, validar a escritura no respectivo Cartório de Registro de Imóveis – recomenda-se a assessoria jurídica de um advogado da confiança da família.

Existem outras modalidades para procedimentos sucessórios, como é o caso da doação de bens (com ou sem reserva de usufruto); criação de Holdings, que são empresas com a finalidade de administrar os bens familiares; Previdência Privada e/ou Seguro de Vida; Offshore. Em todos os casos, há vantagens em relação à transferência dos bens através de um testamento, já que a incidência de impostos tende a ser menor, sendo mais prático e menos burocrático também já que esvaziam um possível inventário. Por isso mesmo é que discutir a sucessão patrimonial e familiar deve ser um cardápio cada vez mais comum e mais digesto à mesa dos brasileiros. Discutir o assunto revela maturidade de compreensão da vida e da morte e inteligência e sabedoria na gestão dos negócios e dos bens.

Jossan Batistute é sócio do escritório Batistute Advogados especializado em questões societárias, gestão patrimonial e imobiliárias. Formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), é mestre em Direito Negocial pela UEL, sendo ainda professor em programas de graduação e pós-graduação.

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