Fosse o Brasil um país ajustado economicamente e não se ficaria discutindo sobre minguados reais do salário mínimo se este deve ser R$ 260, R$ 275 ou R$ 300, quando se sabe que um ganho apenas razoável deveria ser um daqueles valores multiplicado por 10, que é o básico de qualquer trabalhador médio das nações desenvolvidas. Questiona-se sobre padrões de miséria a adotar ao invés de discutir fórmulas de desenvolvimento, eliminação de encargos sobre o salário, reforma de leis, enfim medidas que propiciariam o crescimento econômico e a consequente melhoria do ganho do trabalhador. A pobreza não reside apenas no tamanho do salário mínimo mas na mentalidade dos políticos e da nação como um todo. O Brasil ainda não evoluiu desse patamar de discussão, quando deveria estar examinando grandes reformas estruturais, estas sim salvadoras da pátria. Também não é simplesmente fixar, num repente, o salário mínimo em R$ 1.500 ou R$ 3.000, mas dar início a procedimentos para se alcançar espontaneamente tais níveis, e dali para mais altos.
Trabalho bem remunerado, este o verdadeiro direito trabalhista, não o defendido pela própria classe trabalhadora, manipulada pelo sindicalismo retógrado, que vê a empresa como inimiga e defende o esfolamento do empregador por via da ação trabalhista, ao invés de debruçar-se sobre estudos de mudança da própria lei do trabalho, que é inibidora do emprego. Houvesse consciência por parte dos legisladores, dos sindicalistas, daqueles enfim com poder de decisão e influência, a discussão das reformas que são necessárias e urgentes estariam na mesa de debates. No Brasil o sindicalismo é frágil mas pensando-se forte por produzir tempestades detonadoras de qualquer aceno de mudança.
Caminhos se salvação, para fugir de debates estéreis como a discussão sobre que tamanho miserável de salário mínimo adotar, seriam a eliminação dos expurgos da legislação trabalhista em sua parte perversa e cuja elasticidade abre enorme portal que pode levar uma empresa à falência, por via de descabidas indenizações; uma substancial diminuição da carga tributária e do exorbitante volume dos encargos sociais sobre o salário; uma lei adequada à relação de trabalho no campo, onde há vasta oferta de serviço assalariado mas o temor da lei afujenta contratações. Quarenta anos de atraso, que começaram quando a idêntica CLT do trabalhador urbano entrou no meio rural, não têm sido suficientes para abrir os olhos dos legisladores.
O Brasil não é propriamente um país onde faltam vagas, mas onde essa falta acabou se criando e tornou-se realidade pelo excesso de normas legais impedidoras. Fosse o sindicalismo brasileiro tão qualificado como é por exemplo o dos Estados Unidos para citar apenas a grande democracia política e econômica do mundo fossem sábios os político, questões como essas já estariam resolvidas ou em discussão. Mas por ora, ao invés de se discutir o aumento do bolo, briga-se pela divisão das migalhas.

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