DIREITOS NA REDE - Marco Civil da internet: o que muda?
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sábado, 05 de abril de 2014
Marian Trigueiros<br> Reportagem Local 
Aprovado no último dia 25 na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Marco Civil da internet só precisa agora receber o aval do Senado para seguir para a presidente Dilma Rousseff, mas o texto ainda gera dúvidas na população. Em entrevista à FOLHA, Demi Getschko, representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) e diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), explica os principais pontos da proposta e ressalta que se trata de "um grande avanço" para a proteção dos direitos civis constitucionais dos brasileiros. "A consolidação dos direitos, deveres e princípios para a utilização e o desenvolvimento da internet no Brasil, a partir do Marco Civil, é fundamental para promover a transparência e confiança no uso da internet."
Por que surgiu o Comitê Gestor da Internet no Brasil?
O Comitê Gestor surgiu em 1995 e, naquela época, já apresentava uma forma avançada de se pensar na governança da internet local. Sempre ficou claro que a internet não é uma iniciativa das comunicações, do governo, do comércio ou da academia, mas uma iniciativa conjunta de todas essas áreas. E, portanto, desde o início, o Comitê teve formação multissetorial, com representantes de todos os segmentos, para que cada um pudesse dar palpite em relação aos rumos que a internet deve tomar. O Comitê não é um órgão regulador, não gera nenhuma regulação rígida que deve ser seguida ou não. Ele apenas aconselha, acompanha, dá boas normas para a internet, gera estatísticas, entre outros. Na composição atual, dos 21 integrantes, nove são do governo e 12 não são do governo; ninguém tem maioria e todos os setores estão representados.
Quais são as frentes de atuação do CGI?
O Comitê não faz regulação da internet, ela é algo que acreditamos que não deva ser regulada. O que fazemos é soltar boas normas e tentar batalhar para que a internet progrida, seja bem entendida e útil para a sociedade. Vou dar um exemplo: tínhamos um problema sério de spam. O Brasil estava muito mal na lista mundial; era o primeiro país em spam no mundo. Fomos ver o porquê disso. Não é que os brasileiros geravam e mandavam para todo mundo, mas sim o fato das máquinas brasileiras não estarem configuradas de uma forma mais protegida. Elas eram usadas por spamers do Oriente extremo que duplicavam nosso e-mail por cem ou por mil e mandavam de volta para lá. Ficou provado que éramos o espelho do spam; não tínhamos participação ativa. Ou seja, não éramos nós os spamers, mas isso nos deixava muito mal no cenário mundial. Qual foi a forma de resolver ou, pelo menos, de amenizar o problema? Não era proibindo isso ou aquilo. Fizemos uma campanha para que uma determinada porta da internet, a 25 do ECP, fosse fechada e não utilizada para correio eletrônico.
Com a aprovação do Marco Civil, o que muda para o cidadão comum que tem seu computador em casa?
A nossa ideia com o Marco Civil é que existam um conjunto de regras para proteger a internet e proteger o internauta. A função do Marco Civil é, justamente, evitar a regulação, e não criar regulação. Há itens no Marco Civil que visam proteger o usuário de uma coleta abusiva de dados por parte dos comerciais, proteger o usuário da oferta de pacotes e que não dão uma experiência completa da internet, e tentar preservar a internet de interesses escusos. Por exemplo, nossa ideia é que você possa contratar uma série de recursos, uma banda, e consiga assistir e entrar onde quiser com aquela banda. Se quiser ficar duas horas esperando para fazer download, entrar numa rede social, num blog, o sujeito que vendeu a banda não pode entrar no mérito. E não uma rede fechada, na qual não terá acesso a nada fora do pacote.
Mas isso acontece hoje?
Não, mas pode acontecer. Existem uma série de iniciativas do tipo. Para o pessoal que é mais simples eu ofereço um pacotinho, com acesso apenas ao e-mail e redes sociais. A internet, então, ficaria fatiada de acordo com alguns interesses. Se tratarmos a internet como uma TV a cabo, em que só o que está na grade pode ser visto, você vai impedir que o usuário escolha o que ele quer ver ou não. Dependendo da quantidade de recurso, obviamente, vai custar mais caro, mas a forma que vou usar não importa.
E com relação a privacidade, o que o Marco Civil muda?
A aprovação do Marco Civil protege, inclusive, a privacidade do usuário. Mas é preciso, ainda, ser aprovada a Lei de Dados, que está em andamento. Cada elemento da cadeia tem direito de recolher informações desde que explique ao usuário porque quer coletar os dados. Seu provedor de acesso, por exemplo, tem que saber se você paga a conta em dia. Mas ele não pode transformar essa informação em dinheiro. Da mesma forma que o provedor de serviço não tem que saber por onde você navega na internet. Ele tem que cuidar da relação de acordo com aquele serviço específico.
Se a pessoa pesquisa sobre determinado assunto em um site de busca, geralmente, propagandas do assunto chegam na caixa de e-mail ou no perfil das redes sociais. Haverá alguma modificação nesse sentido?
O usuário tem que optar ou não se ele quer isso, caso use serviço de busca. Se você acha razoável que determinada informação sua seja usada, tem que aceitar explicitamente e o provedor tem que deixar muito claro. Senão, você tem a opção de cair fora daquele serviço e comprar outro. O Marco Civil tenta colocar uma regra boa nesse sentido e, com a Lei de Dados, tende a ficar melhor ainda.
E com relação aos crimes cibernéticos, o Marco Civil tem alguma competência?
O Marco Civil não entra no âmbito criminal. Como a internet é uma rede em que tudo é possível de ser controlado, o que o Marco Civil tenta fazer, no caso de responsabilização, é tornar isso mais claro para evitar insegurança jurídica. Vamos dar um exemplo em que você usa determinado provedor de hospedagem, gera um conteúdo horroroso e fala mal de alguém. A tendência atual das pessoas ao encontrar o conteúdo no provedor de hospedagem é mandar tirar do ar, porque há uma ofensa. Sendo assim, a pessoa ameaça processar se não for tirado do ar imediatamente. Quais são os problemas desse procedimento? Se não existe alguém que julgue que aquilo é, de fato, ofensivo, está se censurando um assunto que a pessoa não gosta. O sujeito tem o direito de dizer que eu sou gordo, sou feio. E não sou eu que julgo se deve sair do ar ou não. E nem posso responsabilizar individualmente o provedor dizendo que se não tirar do ar, eu processo. Isso porquê, o provedor também não pode ser colocado na posição de julgar se o conteúdo é adequado ou ofensivo. O Marco Civil diz que o responsável é aquele que colocou o conteúdo. Mas quem decide se o conteúdo é ofensivo ou não é a Justiça; só ela pode pedir para tirar do ar.


