A Câmara de Vereadores de Londrina aprovou no dia 13 de setembro emenda à lei orgânica municipal com 16 votos a favor do projeto, a aprovação vem na esteira da chamada "escola sem partido", seja lá o que isso realmente signifique, pois vai ao encontro do projeto de lei que tramita da Câmara dos Deputados (PL 7180/2014) e que tem texto muito próximo ao aprovado na Câmara Municipal. A referida emenda inclui o art. 165-A da Lei Orgânica Municipal e veda a "adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta". Entretanto, trata-se de projeto inconstitucional.

A inconstitucionalidade da emenda 03/2017 se dá por vários motivos, mas principalmente porque apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV da CF). Ao município cabe apenas legislar sobre assunto de interesse local. Contudo, parece óbvio que limitar determinado conteúdo ao currículo escolar municipal não é assunto de interesse local, pois as crianças nas escolas do Município de Londrina estudam para viver em sociedade e não apenas nesta cidade. Além disso, a educação visa "o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da CF), objetivos incompatíveis com o referido projeto.

Além da inconstitucionalidade acima descrita, já reconhecida pelo STF em outros casos, é necessário compreender o que são os princípios de Yogyakarta. É necessário também questionar se algum dos vereadores leu os referidos princípios que agora estão proibidos em sala de aula. Isso porque não há em nenhum dos 29 princípios de Yogyakarta qualquer disposição que justifique o impedimento de serem estudados em uma escola, não há qualquer ideologia de gênero, seja lá o que isso signifique. Os princípios apenas repetem direitos fundamentais já previstos na Constituição e na Declaração Universal de Direitos Humanos, reafirmando que tais direitos se aplicam às pessoas independentemente da sua condição ou orientação sexual.

Ser contra esses princípios, que estabelecem igualdade de tratamento em áreas como segurança, liberdade, julgamento justo, direito à vida, privacidade, independentemente de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, é afirmar que optamos por ser uma sociedade que aceita e fomenta a discriminação.

O projeto deverá ser declarado inconstitucional pelo STF, mas as discussões sobre ele já evidenciam o perfil preconceituoso dos vereadores ou, o que é igualmente ruim, a completa ignorância sobre aquilo que se estavam votando.

Flávio Pierobon (Advogado e professor de direito constitucional), Laís Rodrigues Pavani (Graduanda em Direito) e Brenda Eduarda Lima Santos (Graduanda em Direito)

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