Demorar 20 anos para que uma garantia constitucional saia efetivamente do papel é muito tempo. Parece absurdo que um Estado considerado rico como o Paraná - que detém o quinto maior Produto Interno Bruto do País - não tenha implantado a Defensoria Pública, que garante assistência jurídica gratuita à população carente. A única explicação plausível é a falta de vontade política dos governos anteriores, como afirmou em reportagem nesta FOLHA Josiane Fruet Bettini Lupion, primeira defensora pública-geral do Paraná.
Entre outros objetivos - como está na redação da Lei Complementar 80, de janeiro de 1994 - as defensorias públicas foram criadas para garantir a dignidade da pessoa humana e reduzir as desigualdades sociais, afirmar o Estado Democrático de Direito, fazer prevalecer a efetividade dos direitos humanos e garantir os princípios da ampla defesa e do contraditório, além de prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados. Com objetivos tão nobres, parece até irracional que os paranaenses tenham ficado à mercê deste atendimento.
Agora, por iniciativa do atual governo, as defensorias serão implantadas a partir do próximo ano. Até então, o seu funcionamento estava vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e tinha atuação restrita a Curitiba. Em algumas cidades que contam com uma faculdade de Direito, esse serviço é oferecido pelos núcleos de prática jurídica. Neste caso, a assistência não é garantida a todos, uma vez que depende da própria estrutura das instituições e da capacidade de atendimento. No entanto, este é um serviço que pode ser oferecido pelas universidades, como um projeto de extensão à comunidade, não é uma obrigação. O dever, mais uma vez, recai sobre o Estado.
O Paraná, juntamente com Santa Catarina, eram as únicas unidades da federação que não contavam com o serviço. A intenção agora é levar para todas as comarcas. É importante que todos os direitos constitucionais da população sejam garantidos. Um Estado de Direito não pode deixar seus habitantes sem serviços necessários que contribuam para o fortalecimento da cidadania.

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