Direito do idoso
Se me tornasse deputada federal, trabalharia por um projeto de lei que concedesse aos idosos a prioridade no recebimento de indenizações. Para exemplificar: um cliente meu, funcionário público, à época aos 70 anos, ganhou, seis anos atrás, um processo, pois não estava tendo reconhecido o direito de se aposentar.
Ganhou, também, indenização por danos morais. O problema é que tal benefício entrou na ordem de precatórios. Apesar de o Estatuto do Idoso ter dado um passo significativo nos direitos das pessoas mais velhas, absolutamente no tocante ao pagamento de precatórios não há nada. São todos colocados na mesma lista.
Com esse projeto de lei, tentaria incluir, no Estatuto do Idoso, artigos que fizessem com que tais direitos fossem concedidos de maneira mais ágil. Da maneira que está, não há acordo para o governo: ou se paga tudo, com valores atualizados, ou não se paga nada, gerando a espera.
Temos uma Constituição fantástica que traz todas as garantias aos idosos em seu Artigo 15. Mas infelizmente, na prática, vemos que tais pessoas ficam à mercê.





