A obrigatoriedade de se informar no cupom fiscal o valor dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes no preço final dos produtos pode ser considerado um avanço para o direito do consumidor. Sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei 12.741/12 determina que essas informações tributárias constem na nota fiscal emitida aos consumidores. Deverão estar discriminados os valores dos impostos ICMS, ISS, IPI, PIS, Pasep, Cofins e Cide. A lei começa a valer a partir de junho do próximo ano.
Com esta mudança é de se esperar que os consumidores fiquem mais atentos à quantidade de tributos paga. A carga tributária vem sendo discutida exaustivamente nos últimos anos. Embora os brasileiros paguem impostos em excesso, poucos sabem qual é o verdadeiro tamanho da ''mordida do Leão'', que aumenta anualmente. Se a população começar a observar essa informação, o resultado poderá ser a cobrança de um serviço público mais eficiente ou a pressão pela menor incidência de impostos. De qualquer forma a tendência é que a sociedade ganhe maturidade.
Vale ressaltar que outros países já dispõem de lei semelhante, como os Estados Unidos e a Inglaterra. Nestes locais é discriminado o VAT (imposto de valor agregado, espécie de ICMS), que é estadual. Tributos sobre produção, importação, propriedade e tarifas trabalhistas não aparecem no cupom fiscal.
No âmbito doméstico, o governo tem promovido reduções pontuais que beneficiam setores produtivos específicos. A estratégia tem sido usada para incentivar o consumo, o que tem surtido algum efeito positivo. No entanto, o Brasil ainda tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, que pouco retornam à população. A arrecadação trilionária tem sido usada para suportar o peso da máquina pública, inchada e perdulária. Talvez essa nova lei funcione para ''chamar atenção'' para que a sociedade passe a pressionar também pela reforma tributária.

mockup