DIREITO DE NASCER - Parto anônimo causa polêmica
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sábado, 01 de março de 2008
Érika Gonçalves<br> Reportagem local 
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) elaborou anteprojeto de lei que dá às gestantes a possibilidade de fazer todo o acompanhamento de pré-natal e o parto sem a necessidade de se identificar na maternidade e, inclusive, de ficar com o bebê.
É uma tentativa de diminuir o número de recém-nascidos deixados na rua e garantir o direito à vida dessas crianças. Maria Berenice Dias é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e vice-presidente do IBDFam. Nesta entrevista à FOLHA ela explica como funcionará a lei e quais as melhorias para mães e bebês.
Hoje, a mãe que não quer o filho já pode encaminhá-lo para adoção. Qual a vantagem do projeto?
Em primeiro lugar, fazer um acompanhamento psicológico dessas mães que optam por não ter o filho e que não querem se sujeitar a toda essa carga que lhes é imposta. Há uma exigência muito grande para que ela fique com o filho, o que só aumenta a culpa e acaba fazendo com que as mães muitas vezes não procurem o serviço de saúde, porque sabem que vão passar por essa absoluta discriminação. Elas não têm liberdade de dizer que não querem o filho. Nossa proposta é proteger a vida dessas crianças. Essa experiência existe em outros países, com muito sucesso. Tem na França, na Alemanha, nos Estados Unidos. Queremos garantir que a mãe possa entregar o filho sem que isso gere pressão nem vínculo jurídico com a criança.
A mãe nunca será identificada?
Fica o direito do filho saber da sua identidade só por questão de ordem médica, de saúde, de transplante de medula óssea, por exemplo. Mas a mãe tem a garantia do anonimato, até para assegurar sua liberdade.
Muitas pessoas são contrárias à lei justamente por nunca se saber quem é a mãe biológica, argumentam que isso é prejudicial para a criança...
Mais prejudicial é morrer num lixão antes. Nos países que adotaram essa lei o número de crianças abandonadas diminuiu muito. As crianças que são geradas em laboratório por meio de doação de material genético também não conhecem seu pai ou mãe biológica. Essas pessoas também têm garantido o sigilo. Não acho que essa lei seja a melhor solução. O Estado deveria cumprir sua obrigação, assegurando o planejamento familiar. As mulheres que ficassem grávidas e não quisessem os filhos teriam permissão para interromper a gravidez, sem que isso fique reservado exclusivamente para quem tem dinheiro. Já a mulher que resolvesse ter o filho, mesmo sem condições, deveria receber o auxílio do Estado.
A senhora acha que com essa lei diminuiria o número de abortos?
Acho que ela não vem para suprir essa omissão do Estado em admitir o aborto. Com certeza é capaz de impedir que as mulheres procurem fazer o aborto ainda que em situações de grande risco, mas ela não tem essa finalidade.
Quem deseja dar o filho em adoção hoje primeiro tem que abrir mão do pátrio poder?
Sim. O problema é o processo de destituição do poder. Ela tem que registrar a criança, fazer destituição do poder familiar, há todo um processo judicial tentando que fique com o filho, e o medo disso tem sequelas psicológicas, pois essa pressão transforma as mães em monstros por que não querem ficar com a criança. Elas nem procuram o hospital, têm o filho sozinhas. A lei não é nem um incentivo que as pessoas façam isso, mas assegura o direito se quiserem fazer.
A mãe pode mudar de idéia?
Ela tem 30 dias para isso, depois a criança será dada em adoção e aí o processo é irreversível. Se cria um vínculo de filiação afetiva, que tem mais prestígio e mais valor que a criação biológica. A gente não pensa na mãe, pensa na criança.
Qual é o procedimento depois que a mãe desiste do bebê?
A partir do momento que a mãe abre mão da criança, o hospital comunica o fato imediatamente ao juiz. Dentro da lista das pessoas que já estão capacitadas para adoção, encontra-se um casal, espera o prazo de 30 dias e entrega a criança. O registro do bebê é feito pelos adotandos, ela não é registrada pelos pais biológicos.
Algumas pessoas argumentam que irmãos podem acabar se casando por não saberem sua origem. O projeto prevê alguma coisa nesse sentindo?
Não, porque essas restrições são muito mais de caráter cultural em relação ao incesto, mas são pessoas que nunca conviveram entre si.
Mas há a questão genética também...
Mas isso é muito mais mito do que realidade. Essas eventuais sequelas são dentro do fortuito, pode ser que um dia venham a se encontrar, pode ser que um dia venham a casar, pode ser que um dia venham a ter filhos. Todos os filhos adotados estão sujeitos a isso, podem casar com irmãos. Esse risco, se é que existe, já existe. Até porque muita gente acha que é filho biológico de alguém e não é.


