O preceito constitucional é de uma clareza cristalina: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. O que não está bem claro é por que a categoria dos enfermeiros, estando ao abrigo da lei, continue sofrendo tantas agressões da parte de algumas entidades médicas, sem respaldo em qualquer dispositivo legal.
O direito de o enfermeiro prescrever medicamentos nos programas de saúde, de forma livre e autônoma, assumindo os riscos daí decorrentes, está explicitamente previsto na Lei federal 7.498/86. A lei não diz, mas como ninguém pode prescrever medicamentos sem ter em mão exames complementares que indiquem a evolução da doença, fica implícito que também a requisição desses exames é facultado ao enfermeiro fazer.
Em socorro dessa tese, vem o Conselho Nacional de Educação, através da Câmara de Ensino Superior, e baixa a Resolução CNE/CES nº 3, de novembro de 2001, cujo Inciso VIII do Art. 53 dá ao enfermeiro a capacidade de conhecer e intervir nos problemas de saúde e doença. Mais adiante a resolução estabelece que esse profissional tem o direito de diagnosticar e solucionar os problemas nessa área evidentemente que limitado esse direito aos programas de saúde.
Tudo isso faz suscitar uma indagação: por que o enfermeiro, tão protegido pela legislação, para fazer cumprir as disposições que o favorecem, tem de travar uma luta insana porque seus algozes alguns dirigentes da classe médica não gostam de sua cara e procuram usar seus ''podres poderes'', como diria Caetano Veloso, para impedir que a categoria faça legitimamente no universo restrito dos programas de saúde a prescrição, a requisição de exames e o diagnóstico que lhe são permitidos por norma jurídica em plena vigência?
É lamentável que isto aconteça com a chamada elite da medicina, porque, como temos constatado em nossas inúmeras viagens pelo interior do País, os médicos em exercício nos postos e programas de saúde da periferia, ao contrário de seus dirigentes, atuam entrosados com os profissionais de enfermagem e confiam neles, até porque estes últimos têm exata noção da situação e do momento em que devem passar o problema para o profissional de outra área.
É como se esses dirigentes, indiferentes à nobre função da medicina, cujo campo avança pelos domínios da cirurgia, da pesquisa e do ensino, quisessem amesquinhá-la preocupando-se com questões mais simples, como as que ocorrem rotineiramente nos programas de saúde. Deplora-se que essas pessoas não vejam o quanto médicos e enfermeiros, em certas áreas, se dão bem e trabalham solidariamente, com efeito imediato sobre a recuperação do enfermo.
Contrastando com esse clima, hoje temos cerca de 800 enfermeiros acusados na Justiça, por entidades médicas, de exercício irregular da profissão, um tipo de imputação grave, principalmente se não é verdadeira. Acontece que, desses processos, cerca de 400 já foram arquivados, uns por improcedentes, outros por inconsistentes. Têm sido levadas aos juízes pela defesa desses profissionais, além da legislação pertinente, provas de que esses enfermeiros, ao contrário do que afirmam seus detratores, estavam exercendo de forma absolutamente legal suas atividades.
O que não impede este Conselho de chamar a atenção desses caluniadores para o reverso da medalha: estão sendo ajuizadas ações de danos morais e materiais para que essas vítimas tenham o resgate do agravo à sua honra e sejam ressarcidas de outras perdas. Os enfermeiros, através do sistema Cofen/Corens, alertam que não irão aceitar passivamente agressões injustas e covardes.
GILBERTO LINHARES é presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)

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