Ao dizer em entrevistas que a "destruição da Petrobras" traz elementos suficientes para o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o jurista Ives Gandra da Silva Martins provocou reações acaloradas de todos os lados. Para ele, a culpa grave, caracterizada pela omissão, imperícia e negligência, mesmo sem a intenção de se cometer o prejuízo ao erário, basta para o afastamento do gestor. Artigos foram publicados combatendo a tese, outros defendendo. "Quando dou a minha posição jurídica, todo mundo tem o direito de atacar ou elogiar, porque essa também é uma das vantagens da idade", diz Gandra Martins, de 80 anos.
Em entrevista exclusiva à FOLHA, um dos maiores juristas do país analisa o cenário político-econômico atual. Defensor do parlamentarismo, ele reafirma o risco de impeachment que Dilma está correndo ao perder apoio das bases, inclusive no próprio partido.

Muitos são os posicionamentos jurídicos contrários ao impeachment ou afastamento, mas o senhor tem um parecer que embasa um eventual pedido. Pode explicar sua tese?
Culpa grave, com base na orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também justificaria o impeachment. A maior parte entende que o impeachment só é possível se houver dolo (intenção de cometer o ato ilegal), se há prova inequívoca de que a pessoa participou. Enquanto que no meu parecer digo que a culpa grave, com base na jurisprudência, também é crime de improbidade administrativa. Os outros defendem que somente com dolo, comprovada a participação da presidente, é que haveria, efetivamente, a possibilidade de impeachment. O meu parecer é exclusivamente jurídico, não há nenhuma carga contra a presidente Dilma.

O fato de Dilma ter estado na presidência do Conselho de Administração da Petrobras à época das primeiras denúncias aumenta a responsabilidade jurídica dela?
Sendo presidente do Conselho da Petrobras, ministra de Minas e Energia, Presidente da República, e mesmo com um assalto de bilhões e bilhões de reais à empresa, ainda manteve a mesma diretoria. A Graça Foster foi presidente, mas antes, quando Dilma presidia o Conselho, Graça era diretora. (Dilma) manteve a diretoria até fevereiro deste ano, já neste novo mandato, numa demostração de continuidade com a mesma equipe sem fiscalizar, então nós temos a caracterização de culpa grave, que é negligência, imperícia, imprudência ou omissão. A lei da improbidade administrativa fala em omissão. No caso, ela mesma reconhece a omissão, quando presidente do Conselho disse que se tivesse lido melhor os pareceres técnicos, se tivesse as informações que tem agora, não teria feito o negócio de Pasadena. Ora, o próprio estatuto da Petrobras declara que nos negócios, o Conselho de Administração, para não ficar aceitando apenas as informações da diretoria, pode pedir uma auditoria externa para dar uma opinião. Num negócio de R$ 2 bilhões por que não se pediu essa auditoria externa e só vai reconhecer que errou depois de anos, quando comprovado que houve desvios gravíssimos na Petrobras? Não estou dizendo que ela teve a intenção de prejudicar, que ela se beneficiou, não estou dizendo isso. Estou dizendo que houve omissão, houve negligência, houve imperícia. Por imperícia, entenda a pessoa que não está habilitada. Você não vai pedir para o oftalmologista fazer uma operação de coração, pois é claro que ele não vai fazer bem.

A situação atual envolvendo a presidente Dilma Rousseff tem relação com o caso do ex-presidente Fernando Collor de Melo, que teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos em 1992?
Não. No caso do ex-presidente Fernando Collor eles fizeram com base no dolo. Por isso, a maioria dos que tem atacado meu parecer tem defendido a tese de que somente poderia ocorrer o processo de impeachment com o dolo, mas eu mostrei que culpa grave é também caso de impeachment.

E mesmo com esse caso histórico do Collor de Melo, ainda existem divergências sobre casos de impeachment. O entendimento ainda não está pacificado?
De rigor, o primeiro julgamento de impeachment é sempre político. Por exemplo, o Collor foi afastado por corrupção, quando na verdade, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), então, não havia prova contra ele. Não tendo conseguido provas mais substanciais, falaram na perua Elba, que ele teria recebido, mas depois ficou provado que ele não fez nenhum favor a Fiat por ter recebido o carro. O julgamento era político e o Brasil estava ingovernável. A razão do afastamento do Collor é que ele estava com o mesmo índice de aprovação da Dilma hoje, de 13%. A rejeição dele era de 68%. Para embasar, sempre apresentaram um argumento de que há dolo.

Por que o advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, José de Oliveira Costa, pediu esse parecer jurídico sobre a possibilidade de impeachment ao senhor?
Quando me pediu o parecer, me garantiu que o parecer não era para o Fernando Henrique, disse que era para um grupo de colegas dele e até hoje eu não sei exatamente quais são os colegas.

Política e ideologicamente, o senhor está no polo oposto ao PT, então esse parecer favorável ao impeachment não tem a contaminação de suas convicções particulares?
Tenho livros escritos com o ministro Gilmar Mendes, com a ministra Cármen Lúcia, com o Luiz Roberto Barroso, com o ministro Marco Aurélio de Mello. O que eu quero dizer é que conheço bem todos eles e tenho um respeito muito grande por todos esses ministros. Apesar disso, achei que o José Dirceu não poderia ser condenado no caso do mensalão, porque eu li todo o processo e todas as informações que estavam lá eram de testemunhas. Naquele momento eu fui elogiadíssimo pelo PT. Nunca votei no partido, a não ser num deputado que eu admirava muito chamado Helio Bicudo. Mas independente disso; tenho a minha posição contrária ao PT, embora com bons amigos dentro do partido, mas aqui nós falamos do ponto de vista do direito, é diferente. O Gilmar (Mendes) me disse que eu estava canonizando o (Zé) Dirceu e no mesmo momento, outros diziam que eu era o homem mais imparcial do país. Agora, apesar do meu parecer, não fui às manifestações do dia 15, para não dar conotação política. Contudo, pouco importa. Quando dou a minha posição jurídica, todo mundo tem o direito de atacar ou elogiar, porque essa também é uma das vantagens da idade, e tenho 80 anos, com livros publicados em 21 países, títulos em universidades do Brasil, América e na Europa, pouco me importa a opinião dos outros. Nunca no direito, nunca, a minha posição ideológica influenciou na minha interpretação.

O senhor defende o sistema parlamentarista como o mais adequado para evitar que governantes negligentes e omissos sejam mantidos no poder. Como seria possível melhorar as nossas regras mesmo no sistema presidencialista?
Vou recuperar um episódio: o Paraguai estava preparando a Constituição deles quando eu fui convidado com outros constitucionalistas de toda a América para fazer lá a minha exposição. Declarei ser parlamentarista e disse na minha palestra que não seria incompatível admitir impeachment em caso de mal desempenho, semelhante ao que temos hoje no Brasil. Não sei se a minha palestra teve alguma influência no texto final paraguaio, mas depois o artigo 225 da Constituição deles consagrou o dispositivo de afastar o presidente por mal desempenho. O ex-presidente Fernando Lugo foi afastado por isso. Ele foi para casa, não houve tropas nas ruas e ele pôde concorrer a senador. Isso porque é um sistema tranquilo. Para você provar culpa e dolo é necessário construir uma prova mais complicada. Aliás, a nossa Constituição era pra ser parlamentarista, mas foi mudada no plenário.

Mas essa possibilidade, contemplada na Constituição, de afastar o chefe do Executivo não pode gerar instabilidade, na medida em que os adversários políticos podem se articular e alegar mal desempenho do presidente apenas para retirá-lo e assumir o espaço?
Se o parlamento tira, assume imediatamente o vice. Se o vice também foi tirado, há eleição direta nos primeiros dois anos e indireta caso tenha ocorrido nos dois últimos anos do mandato.

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