Direito à vida digna - Osmar Dias
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de outubro de 1997
Osmar Dias 
É cada vez mais frequente a discussão sobre o direito à vida digna. Não me refiro à dignidade decorrente da satisfação de aspectos básicos à sobrevivência. O direito à moradia, à educação, à saúde, à justiça é fato reconhecido por todos. Ninguém hoje discute sua importância. O que se faz é lutar por ampliar o acesso a ele.
O conceito de vida digna avançou alguns passos. Chegou a limites inimagináveis há bem pouco tempo. É em nome da vida digna que alguns países adotam a eutanásia. Dão direito ao doente incurável de dizer para mim chega. A decisão, claro, abre caminho a infindáveis discussões filosóficas, religiosas e morais. O que é indiscutível é que o homem tem direito de viver bem.
É pensando nesse direito muito humano de viver bem que apresentei proposta sobre o assunto ao Senado Federal, que acaba de ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e que propõe um programa especial de controle da dor oncológica. É tratamento privilegiado e gratuito que dá acesso às prescrições e à dispensa de analgésicos e entorpecentes ou correlatos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
No Brasil, os medicamentos entorpecentes são utilizados com enorme parcimônia, normatizados pela Portaria n º 28/26 do Ministério da Saúde. Não se leva em consideração seu inegável e insubstituível valor terapêutico no tratamento das dores intensas, sobretudo das associadas às neoplasias, especialmente as metastáticas associadas à compressão e comprometimento de raízes nervosas, ossos e outros órgãos.
Se é tão necessário e, na maioria das vezes, única forma de aliviar a dor, por que a quase sovinice? É que, no Brasil, os médicos temem utilizar os medicamentos entorpecentes em função das restrições impostas pela legislação. Houve, com a introdução da seringa hipodérmica, uso desenfreado dessas drogas. A elas se recorreu abusivamente nas frentes de batalha da Primeira Guerra Mundial.
Passada a guerra, a prática continuou. Enormes somas foram investidas em negócios ilegais. Muitas vezes alegava-se doença como fachada para burlar o controle das autoridades. A partir da década de 20, graves problemas econômicos e sociais registrados nos países desenvolvidos tiveram como pano de fundo a expansão, sem precedentes, de grupos criminosos apoiados pelo tráfico de entorpecentes.
A resposta não tardou. A maioria das nações adotou uma legislação extremamente rígida para proibir a expansão e comercialização da droga. O objetivo era claro: coibir as consequências médicas e sociológicas associadas ao abuso de entorpecentes.
No bojo dessas medidas coercitivas, nasceu a postura extremamente cuidadosa de utilizar tais medicamentos. Em outras palavras: os médicos passaram a proteger-se. Temerosos, deixaram de recorrer aos analgésicos entorpecentes. Resultado: os doentes sofrem com tratamentos falhos e medicação insuficiente. São anos de martírio inútil, sem nenhuma perspectiva de luz no fim do túnel.
O câncer, no estágio em que o paciente padece de dores intensas, em geral é incurável. Assim, sonegar morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina ou nalaxone é negar-lhe o tão ansiado alívio. Constitui ato desumano e covarde. Contraria elementares princípios morais e éticos que deveriam nortear a ação médica.
O Brasil é um país injusto. A maior parte dos condenados à dor sem esperança são os pobres. Aqueles que não dispõem de recursos para bancar hospitais caros e médicos privados. Obrigados a recorrer à rede pública de saúde, não encontram lá o apoio medicamentoso por que tanto anseiam.
O projeto de lei põe um ponto final nesse quadro. Ele não inventa a pólvora. As drogas nele citadas (morfina, petidina, codeína, tramadol, buprenorfina, nalaxone) figuram na relação de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde. O projeto, isto sim, preenche um vergonhoso hiato terapêutico no tratamento de dores martirizantes, oferecendo aos médicos os meios legais para ministrarem drogas capazes de amenizar o quadro crônico de dor acarretado pela doença.
Vencemos a primeira etapa. Aprovamos, no Senado Federal, o PLS 32/97, que será encaminhado à Câmara dos Deputados para apreciação.


