O direito à greve é uma garantia constitucional. Regulamentado pela lei 7.783, de junho de 1989, o trabalhador pode "decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". No entanto, essa mesma legislação define algumas regras, como a manutenção de serviços essenciais (entre eles o transporte coletivo) e torna obrigatória que entidades sindicais ou os trabalhadores comuniquem a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas de paralisação.
No caso da greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo de Londrina, esses dois artigos citados foram desrespeitados. Não houve comunicação prévia, uma vez que a paralisação foi definida durante a madrugada de ontem e, tampouco, a manutenção do serviço durante as primeiras horas da manhã. Além disso, no início da tarde, uma decisão da Justiça do Trabalho determinava a garantia de, no mínimo, 50%
do efetivo nas ruas, sem a prática de vandalismo e de atos que impediam o acesso de pessoas ou veículos às vias públicas próximas às empresas e às entradas e garagens. Mesmo com a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, a decisão não foi cumprida. Até o início da noite de ontem apenas 108 ônibus estavam em circulação nas ruas de Londrina, pouco mais de 22% do total da frota, que é formada por 473 veículos (383 da TCGL e outros 90 da Londrisul).
Embora o direito do trabalhador seja legítimo e legal, não se pode esquecer que toda a cidade é prejudicada. Trabalhadores de outros segmentos também perdem seu dia de trabalho, empresas que têm que manter suas atividades com um quadro menor de funcionários e até mesmo o comércio, uma vez que diminui o fluxo de pessoas em circulação nas ruas.
Se todos têm direitos, as próprias garantias passam pelo cumprimento da lei. Sem entrar no mérito da negociação entre sindicatos, como uma categoria quer garantir os seus direitos se desrespeita a lei e toda uma cidade? O mínimo que se espera é que uma decisão judicial seja cumprida e que agora o rigor da lei seja aplicado.

mockup