Direita insensível perdeu o debate
A marcha inexorável do tempo não tem o condão de modificar a forma autoritária de pensar das pessoas, sejam elas acadêmicas ou não. A inquietação do acadêmico paranaense Albino de Brito Freire, que sob o título de Responsabilidade penal do adolescente - quem tem medo do debate ?, em artigo publicado na Folha Justiça, na edição de segunda-feira, não deve servir de alicerce para menoscabar seus pares, embora já esteja no gozo de sua aposentadoria. A falta de paciência não o autoriza a nomear como demagógica e populista as ações contrárias a diminuição da capacidade penal. Tenta fugir o articulista, do medo do julgamento de seus leitores e dissimulando a intenção de atacar os vencedores do debate sobre a capacidade penal, visto que o debate já ocorreu por ocasião da construção da Constituição Federal do Brasil, resultando em sua promulgação em 05/10/1988.
Não sou magistrado e nem tenho procuração para fazer a defesa dos magistrados paranaenses que historicamente assinaram o mencionado documento, porém, como advogado e leitor não apreciei a maneira de esconder a fonte do ilustre articulista. Por exemplo: usando da expressão alhures esconde onde leu a informação para a constatação dos leitores sobre a origem do abaixo-assinado favorável ao cumprimento da Carta Magna; igualmente esconde o nome da professora emérita da Universidade do Rio de Janeiro. Assim não dá, o leitor fica sem o balizamento mínimo e com a curiosidade aguçada. Sem dizer que ao elogiar a mestra, o articulista distribui bordoadas nos outros que pensam de maneira diferente.
É direito do articulista em não assinar qualquer documento a favor ou contra determinada idéia, todavia, não tem ele o direito de ficar preso nas cordas como um boxeador vulnerável e atirando golpes no ar. E no desespero inventa o medo dos debates e distribui seus socos nos vencedores do debate. Destacamos os golpes abaixo da linha de cintura: (...) a salvo de argumentos demagógicos e sensacionalistas? E, antes que a turba insensata
e preconceituosa se alevante indignada contra este indefeso escriba (...)
Não se pode enfiar a cabeça na areia, como hipócritas avestruzes. Por que será que os especialistas procuram evitar o debate do tema? De que têm medo?
Alto lá, doutores! Eu não estou impondo nada. Permitam-me o direito de, ao menos, propor essa reflexão!
Ilustra seu pensamento com a lembrança das várias idades existentes em outros países, que com certeza não têm como mãe do ordenamento jurídico uma Carta Política Cidadã, vale dizer, que prioriza a VIDA. Em nosso caso discordo do articulista sobre se deve haver debate sobre a modificação na nossa Carta Política no tocante a redução da capacidade penal. Isto é matéria vencida e as teses neoliberais ou excludentes foram derrotadas no plenário da Constituinte. Que debate exige o nobre articulista? Constituição tem que ser duradoura, não é assim nos países civilizados que foram citados. Os construtores do direito lutaram para fazer o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei número 8069/90. Legislação exemplar para todos esses países referidos pelo articulista, não devemos nada a Eles. Cumpram-se a Constituição e a Lei mencionada. Temos a Lei que é o instrumental genial que precisa ser usado. Como permitir o debate sobre matéria vencida?
Não é desalentador que um juiz aposentado, membro de uma Academia de Letras que na certa atendeu a seus jurisdicionados nestes dez anos de vigência da lei número 8069/90, e não se refira a nenhuma iniciativa de implementação do que está nela contido para diminuir os sofrimentos das crianças e dos adolescentes. Sofrimentos gerados pela ausência de políticas públicas e pelo
descumprimento da norma legal por parte do Poder Executivo. É muito triste.
Entretanto, fechando os olhos para o que manda a Constituição Federal, e a Lei Federal a quem jurou cumprir e defender por mais de uma vez, o articulista despeja a proposta inaceitável de tirar criança das ruas por meios coercitivos, por manu militari e que a troca de ambientes tem que ser impositiva. No seu campinho de concentração tudo será arrumadinho, ele só esqueceu de falar dos números que certamente terão de ser colados nos uniformes dos infantes. É de se perguntar o que faremos com o instituto do Pátrio Poder? Em razão da proposta, dá para imaginar a ausência de narração de alguma experiência realizada pelo proponente enquanto cabia a ele a distribuição da justiça.
Não é mistificação o limite de idade, ela é uma necessidade biológica. Em nosso País ela é determinada pela Constituição Federal, não só para o caso dos adolescentes. Ela existe para exercício da função de vereador aos 18 anos, de deputado federal/estadual/distrital/prefeito/vice-prefeito e juiz de paz - aos 21 anos, de governador e vice-governador - aos 30 anos, de senador, de presidente da República e vice-presidente - aos 35 anos, mais o limite para
aposentadoria compulsória previsto aos 60 anos. Todos da Constituição Federal do Brasil.
Onde está a mistificação ?
Mistificação é reconhecer que o Estado não tem capacidade para garantir o desbaratamento do crime organizado, é reconhecer que para as crianças não existe opção: ou são reféns dos que operam contra a Lei ou da ineficiência do Estado exemplificado na visão do ilustre proponente.
A verdade é que todos aqueles que não desejam cumprir o ECA vêm com essa estória de redução da capacidade penal. São os mesmos que adoram as políticas do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional, que odeiam o MST, e outros movimentos populares. E que adoram a linguagem do Alborguethi, do Ratinho e do Boris Casoy, quando alardeiam a necessidade de penas cruéis ou perpétuas. Tudo permitido em homenagem ao direito sagrado de expressão do pensamento também uma garantia constitucional.
Não sou especialista e nem doutor, privei-me da honrosa companhia do hoje juiz aposentado na 2ª Turma da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, com ousadia de apenas refletir diversa sobre o que o ilustre articulista escreveu. Os juízes paranaenses estão certos e com certeza são magistrados inseridos no meio de sua comunidade e desencastelados. É alentador o abaixo-assinado noticiado pelo proponente.
ANTÔNIO CARLOS NETO é advogado em Ibaiti





