DIFÍCIL SERÁ PROVAR - Infectar parceiro com HIV pode resultar em cadeia
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Paula Costa Bonini<br>Reportagem Local 
Há países que estão punindo com prisão a pessoa que, sabendo-se portadora do vírus HIV, não alerta o parceiro e o contamina. Apesar de não haver uma lei específica que criminaliza a transmissão do HIV no Brasil, o ato pode ser considerado lesão corporal grave ou gravíssima, tentativa de homicídio ou homicídio com dolo eventual (quando não há intenção de matar, mas a atitude pode levar a morte).
Segundo o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde brasileiro, aproximadamente 630 mil pessoas são portadoras do vírus HIV. No mundo, são 33,4 milhões, conforme o último relatório do programa das Nações Unidas para Aids.
Com o objetivo de conter a disseminação da doença, existem Projetos de Lei (PL) tramitando no Congresso Nacional para transformar em crime a transmissão consciente.
O PL 4887/2001 prevê considerar crime contra a saúde pública a contaminação de terceiros com doença incurável, incluindo o HIV. O PL 276/1999 pretende instituir pena para transmissão deliberada do vírus da Aids. E, por fim, o PL 130/1999 quer tornar crime hediondo a transmissão deliberada do HIV.
Para o advogado criminalista André Luis Salvador, punir as pessoas que infectam o parceiro é uma forma de reduzir o aparecimento de novos casos da doença. ''As pessoas vão se proteger mais, pois se transmitirem a doença poderão ser processadas e pegar anos de prisão.''
No entanto, punir com cadeia não é a melhor alternativa. ''A prisão não tem um poder educativo. A pessoa pode pagar por meio de prestação de serviço à comunidade, comparecimento mensal ao juiz ou não podendo frequentar determinados locais, como bares'', afirma.
O senhor acha que é necessário punir com cadeia a pessoa que sabendo-se portadora do vírus HIV não alerta o parceiro e o contamina?
Não acho necessário punir com cadeia. É preciso punir, mas não necessariamente com cadeia. Pode ser prestação de serviço à comunidade, comparecimento mensal ao juiz, proibir a pessoa de frequentar determinados locais, como bares. Acho que a prisão não recupera muito e não tem um poder educativo.
Mas a gente precisa definir se contaminar o parceiro consiste em crime ou não. A punição depende de como o crime vai ser enquadrado. Não alertar o parceiro que você é portador do HIV, ter uma relação sexual e contaminá-lo, seria tentativa de homícidio ou homicídio como dolo eventual.
Pode-se dizer que, como a pessoa não tinha a intenção de matar, ela praticou uma lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte. O artigo 131 do Código Penal é próprio para isso e eu defendo essa tese: ''praticar com fim de transmitir a outrem moléstia grave que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio''.
Então a pena aplicada depende da forma como o crime é julgado?
Estão acontecendo crimes em que a pessoa é julgada e não condenada. Tudo depende do julgamento. Pode acontecer de a pessoa não saber que estava contaminada e transmitir a doença ao seu parceiro, que morre. A pessoa pode alegar que não teve culpa, pois não sabia que estava doente.
Provar que a pessoa sabia que estava infectada é uma dificuldade?
Há uma dificuldade de prova. Mas, às vezes, é possível descobrir que o resultado do exame foi positivo. E, ainda assim, ela continuou tendo relação sem comunicar o parceiro. Isso acontece muito em relacionamentos esporádicos. Mas as pessoas sabem que é preciso utilizar métodos de prevenção quando tiver relação com alguém. Essa seria uma posição da defesa. É possível questionar porque a pessoa não se preveniu. A posição do Ministério da Saúde é de que a pessoa que sabe que é portadora do vírus e mantém relação sexual sem proteção não deve ser criminalizada por si só. Mas esse posicionamento não interfere na Justiça.
O senhor acredita que a medida pode reduzir o aparecimento de novos casos da doença?
Não é porque tem Código Penal e existem crimes que o índice de criminalidade cai. Mas eu acho que punir quem infectar o parceiro é uma forma de reduzir o aparecimento de novos casos. As pessoas vão se proteger mais. Elas vão pensar que se transmitirem a doença podem ser processadas e pegar anos de prisão. Eu acredito que o Supremo possa ir pela posição do dolo eventual.
As penas previstas são adequadas?
Se o crime for enquadrado como tentativa de homicídio a pena é de seis a 20 anos, podendo ser reduzida até 1/3. O homicídio seria de 12 a 30 anos. Doze anos é uma pena alta. Mas tentar matar ou matar é um crime grave contra vida. É um dos mais graves que existem.
Como o senhor avalia a punição existente em outros países? Nos EUA a pena pode chegar a 45 anos de prisão.
Os EUA têm pena de morte, penas altas, sistema de prisão perpétua, mas a criminalidade não diminui. Quantificar pena para diminuir a criminalidade é algo que não funciona. Eu vi uma notícia de um advogado que ficou dois anos e meio preso acusado de um homicídio. Depois descobriram que a pessoa que ele tinha sido acusado de matar estava viva. Imagina se fosse aplicada pena de morte? Eu acho que pode haver muitas injustiças. Pena alta, não oferecer benefícios, tudo isso não funciona. O que resolve é a ressocialização. É preparar o preso para retornar para a sociedade.
Há um projeto de lei que prevê a prisão da pessoa que discriminar um portador do vírus HIV. É possível punir quem tiver atitudes preconceituosas contra quem tem Aids?
Eu acho que sim. É igual o crime de racismo. Se você discriminar é um crime. A Constituição Federal diz que todos somos iguais perante a Lei. O fato de discriminar uma pessoa que tem Aids é crime e essa pessoa tem que ser punida.


