O início da devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) representa um avanço necessário na reparação de uma falha que afetou milhões de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade. A medida, que começa a ser implementada nesta quinta-feira (24), prevê o ressarcimento integral dos valores corrigidos pela inflação, respeitando a ordem cronológica de adesão ao acordo.

Os depósitos serão feitos juntamente com o calendário de pagamento de benefícios de julho. Até a quarta-feira (23), 839 mil beneficiários já aderiram ao plano de ressarcimento, número que representa 40,4% dos 2,05 milhões de segurados que podem fazer parte do acordo, informou o INSS.

Ainda de acordo com o INSS, o prazo para adesão continua aberto. É possível aderir pelo aplicativo Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios.

Para quem desejar contestar os descontos indevidos, o prazo segue até 14 de novembro de 2025. A adesão continuará disponível mesmo após essa data.

O pagamento será integral, mas condicionado à desistência de ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro.

Essa exigência, embora compreensível sob a ótica da gestão pública, merece atenção: é essencial que os beneficiários compreendam plenamente os termos do acordo, sobretudo no que se refere à impossibilidade de reivindicar judicialmente a devolução em dobro ou indenizações por danos morais contra o INSS, ainda que possam acionar judicialmente outras entidades envolvidas.

O ressarcimento do dinheiro cobrado indevidamente dos aposentados e pensionistas é um passo fundamental para restaurar a confiança dos cidadãos em um órgão que administra direitos sociais essenciais. Cabe ao Estado assegurar não apenas a devolução dos valores, mas também o fortalecimento das proteções que evitem a repetição de práticas abusivas.

Justiça, transparência e respeito ao cidadão devem ser os pilares de qualquer política pública, especialmente quando se trata da renda de quem depende exclusivamente dos benefícios da Previdência Social.

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