Neste momento, o governo federal está enviando ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera o Código Penal. A hora, portanto, é mais do que propícia para chamar toda a sociedade brasileira a refletir, opinar, reivindicar, porque a lei penal é a que nos protege os valores mais importantes da vida cotidiana (a vida, a honra, a saúde, o patrimônio...) – exatamente os que estão mais expostos a violações, e os mais frequentemente violados. Além disso, a lei penal é a que prevê as mais severas punições, como a privação da liberdade.
Na verdade, o tema não deveria sair da ordem-do-dia dos assuntos políticos. Porque a vida é dinâmica, as valorações dos fatos mudam rapidamente, de modo que toda lei, e notadamente a lei penal, já nasce defasada em relação ao tempo-espaço social, e merecendo atualização. Prova disso é o Código Penal trazer normas descrevendo alguns crimes cuja ocorrência já não causa a mesma reação que, à época de sua criação, causava – basta ver como alguns estão absolutamente banalizados na TV (sedução, ato obsceno, etc.).
O que me parece necessário, em nosso contexto, é também questionar algo a respeito da duração das penas e seu cumprimento. Atualmente, o preso que cumprir um sexto da pena, e tiver ‘‘mérito’’, será transferido para um regime menos rigoroso (por exemplo, do regime fechado para o semi-aberto). Quer dizer, grosso modo, se uma pessoa for condenada a doze anos de prisão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, poderá passar para o semi-aberto em apenas dois anos. E nesse regime ela poderá ser autorizada a saídas temporárias (para visitar a família, frequentar escola, ‘‘participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social’’...). Assim sendo, se alguém praticou um crime de roubo mediante violência, e disso resultou lesão corporal grave (com perigo de vida), o autor pode ser condenado a doze anos de reclusão, cumprindo-os em regime fechado, mas que, de acordo com o sistema atual, após dois anos ele ganha progressão de regime, passando para o semi-aberto – no qual poderá, em algumas ocasiões, sair às ruas, sem escolta direta. Isso significa que, de repente, a vítima daquele crime violento poderá dar de cara com seu algoz andando livre, leve e solto, e talvez ficar à mercê de ser escarnecida ou até mesmo novamente ameaçada. O caso é que o simples fato de ver o agressor, ali, longe das grades, depois de tudo o que ele fez, e em apenas dois anos!... Francamente, desmoraliza as pessoas de bem.
Claro que ninguém está aqui defendendo o recrudescimento na execução das penas. No entanto, os legisladores não podem esquecer das vítimas. Aliás, a disciplina da vitimologia está fazendo falta nos currículos universitários. Há tanta preocupação em ‘‘humanizar’’ estabelecimentos penitenciários, que estamos à beira de transformar os presídios em estâncias de descanso, com direito a três refeições por dia, vestuário, trabalho remunerado, previdência social, visitas íntimas e outras regalias. A única efetiva punição, que traz um real desconforto ao apenado, infelizmente acaba sendo a crise da superlotação carcerária (o que não só é ilegal mas obviamente desumano). E as vítimas, senhores? O Estado está instrumentalizado para atender as vítimas de crimes? O preso tem direito à assistência de saúde, à assistência social, educacional, jurídica e até religiosa. E as vítimas? Deus que lhes acuda? Algumas nem sabem que poderiam ser assistidas por defensores públicos em demandas indenizatórias contra seus agressores.
Essa benevolência desproporcional dos órgãos públicos para com os que transgridem a lei penal poderá provocar uma quebra na estrutura moral da sociedade. As vítimas acabam sendo atingidas novamente, desta vez em seu sentimento de justiça, porque a inversão de valores surge escancarada diante de todos. Está certo que os que delinquem merecem ser tratados como seres humanos, merecem nova chance, merecem oportunidades de reeducação etc.; porém, isso não pode retirar, nem minimizar demais, a pedagogia da punição, que necessariamente deve levar o condenado a sentir o limite da ordem pública, a oposição desconfortável da restrição da liberdade de locomoção, enfim, as consequências desagradáveis decorrentes da insubmissão às leis do País, e levá-lo à disciplina do convívio social adequado.
Não se vêem comissões de direitos humanos defendendo os direitos das vítimas. Por que será? Será que a ideologia dominante nesses grupos não permite que seus membros enxerguem as consequências da injusta desigualdade de tratamento entre agressor e agredido?
Ou será que agem assim, de propósito? -
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba

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