De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, a propaganda eleitoral, somente é permitida 90 dias antes do pleito eleitoral. No entanto, depois que passam as eleições, inúmeros muros, casas, outdoors, etc., continuam pichados com propagandas de candidatos que foram eleitos ou derrotados. No período de campanha eleitoral, somos obrigados a assistir aos programas eleitorais em horários nobres, reservados aos candidatos. Isto se justifica para que possam expor seu plano de governo. Após as eleições, os candidatos eleitos não são representantes dos eleitores que os apoiaram, e sim governantes e ou/representantes de toda comunidade. Como existe lei para ter início a propaganda eleitoral, também deveria existir em nossa legislação prazo para ser limpo ou retirado qualquer tipo de propaganda eleitoral. Assim, além de termos menos poluição visual, teríamos nossas cidades mais limpas e as rodovias menos agredidas pelas propagandas.
- IVETE MORMINO SCHON, universitária, Palmital

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