Desiquilíbrio Republicano
PUBLICAÇÃO
sábado, 08 de março de 1997
Antônio Delfim Netto 
Há duas semanas, aqui neste espaço, abusei da paciência do leitor imaginando uma rápida passagem de Alexis de Tocqueville por Brasília, no início deste ano da graça de 1997. O festejado autor de De la Démocratle en Amérique teria ficado realmente bastante perplexo diante da forte ascendência do Poder Executivo sobre o Legislativo. E, mais ainda, intrigado com a indiferença popular face a um problema de tal natureza, que à qualquer cidadão deveria preocupar pelos evidentes riscos que oferece ao bom andamento das instituições republicanas.
Deixemos, porém, o nosso ilustre viajante do Século 19 seguir viagem. Nem todos em nossos dias, entre nós, estão desatentos ou estão dispostos a se curvar aos exageros do Poder Executivo no seu relacionamento com os demais poderes. Em entrevista concedida à revista Veja na semana passada, eis como se manifestou em defesa da harmonia entre os Poderes, o ilustre membro do Supremo Tribunal Ferderal, ministro José Celso de Mello Filho: Existe um evidente ensaio de expansão dos Poderes Executivo. Não é possível que se crie, num regime democrático, uma instância hegemônica de Poder... um exemplo claro dessa expansão é o avanço do governo sobre as funções legislativas do Congresso Nacional, por meio do uso abusivo das Medidas Provisórias.
O sr. de Tocqueville, com certeza, subscreveria essas sentenças, vindas de um membro do Poder Judiciário em defesa não do Legislativo, mas sim para que não se quebre de vez o equilíbrio entre as instituições republicanas.
É um equilíbrio que se vê ameaçado a cada dia com as instruções do Executivo até mesmo na esfera doméstica do Legislativo e, mais grave na contestação (explícita ou intramuros) às decisões da mais alta Corte de Justiça do País.
Uma causa aparentemente trivial, mas que envolve a violação de dispositivo da Constituição foi julgada no Supremo. A questão era a seguinte: o Executivo concedeu há três anos um aumento de vencimento aos militares e não o estendeu aos funcionários civis. Os cidadãos que se sentiram prejudicados recorreram ao Judiciário e o assunto foi parar no Supremo, que decidiu contra o Executivo.
Curiosamente, como se obedecendo à batuta de um maestro, uma parte da imprensa orquestrou uma série de críticas, desenterrando o velho problema da lentidão da Justiça brasileira e explorando alguns aspectos desagradáveis relativamente à suntuosidade das instalações dos novos tribunais superiores que estão sendo construídos em alguns estados e na capital federal.
Não existe uma única pessoa razoavelomente informada neste País que tenha alguma dúvida sobre de onde partiu o estímulo para tais tentativas de desacreditar o Judiciário. O Congresso Nacional tem sido vítima constante desse tipo de ação, mas é a primeira vez que se observa algo semelhante em relação ao Judiciário.
Ao Executivo e ao Legislativo cabe a obrigação de dar condições de funcionamento ao Judiciário e até mesmo de protegê-lo, pois como definia Alexander Hamilton: Ele é o mais fraco dos três Poderes. O Judiciário, pela própria natureza de suas funções, será sempre o menos perigoso para os direitos políticos, pois será o de menor capacidade para ofendê-los ou violá-los, o Executivo dispõe não apenas das honrarias, mas também da espada. O Legislativo prescreve as normas pelas quais os cidadãos devem regular seus direitos e deveres. O Judiciário não participa da força nem da riqueza da sociedade... na verdade pode-se dizer que não tem força nem poderio, limitando-se simplesmente a ajudar, dependendo até do auxílio do ramo executivo para a eficácia de seus julgamentos...
- ANTONIO DELFIM NETTO é deputado federal.


