Desapropriar e depois ter de socorrer
É uma delicada questão esta de penhorar o imóvel de devedor do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, quando não houver quitação do débito. Se esse imóvel for uma moradia, com gente habitando-a, como fica? A lei maior diz que o domicílio é inalienável, embora dê ensejo à alienação se dizem os cultores da lei o credor é o poder público. Esta é uma primeira questão. Outra é: se um devedor é posto na rua com a família, sendo a casa o seu único bem, onde ele vai se alojar? A reposta é que irá para uma favela ou para debaixo da ponte, e cedo ou tarde o próprio poder público entenda-se a sociedade terá de prestar-lhe socorro, porque os problemas sociais advirão. Será preciso, portanto, adotar fórmulas sábias e não a do legalismo predador. Estes comentários vêm a propósito de notícia publicada ontem neste Jornal informando que famílias carentes, em Londrina, começaram a receber a visita de oficiais de Justiça munidos de ordens de execução fiscal, por conta de dívidas do IPTU, mais taxa de asfalto e custas processuais e advocatícias. Essas famílias não são poucas, mas quatrocentas. Um dos moradores, citado como exemplo na notícia divulgada (e são muitos em idêntica situação) está desempregado e não tem renda. Como exigir pagamento de uma pessoa em tal condição? Se por poder público credor entende-se a sociedade, então caberia à mesma sociedade, por via de julgamento popular, decidir a respeito. Se isto não está na lei, então algo falta nos códigos. Porque se a execução for adiante e uma família acabar na rua, então não há sabedoria na lei e a Justiça passa a ser algoz e não faz justiça. Porque o conceito humano de justiça não é seguir, em todos os casos, a letra fria da lei, mas adotar o bom senso. Para isto foram feitos os juízes. Porque a Justiça tem de ser solucionadora de questões e não mera executora de normas. Certamente que os juízes devem ser superiores a isso. Não se pode dispensar a necessidade do discernimento, que gera jurisprudência e força a mudança de leis anacrônicas. Por isso que, brilhantes soluções de brilhantes magistrados, ao longo da história, têm sublimado a presença sábia da Justiça e gerado a correção de injustiças. O atraso no pagamento das dívidas dessas quatrocentas famílias, com toda a certeza não tem origem em má-fé mas na pura impossibilidade. Objetar-se-á com aquele quesito da lei e (caso do IPTU) com a existência do remédio legal da negociação, antes ou depois da penhora, mas esses expedientes não curam dívidas se falta dinheiro. Não tendo com que pagar, o penhorado terá de entregar a casa onde mora. O razoável é que, se ele não tem condições, que fique devendo, até que possa quitar o débito. Isto sairá mais barato para a sociedade do que arcar com o custo social daí advindo. Pagar impostos é preciso, abrir possibilidade de facilitar a quitação é um caminho, mas há casos que não têm solução, e é aí onde deve entrar a sabedoria dos homens públicos e especialmente dos magistrados. Se falta lei que flexibilize decisões ou que mude esse anacronismo então ela precisa ser criada, para proteger de execuções dessa ordem aqueles que estão desempregados ou eventualmente enfermos e impossibilitados de trabalhar, ou com renda tão baixa que mal dá para o sustento. Estes são os casos em que a sociedade deve prover, por via de soluções sábias emanadas das cortes, que não devem se estribar no legalismo cego mas na lucidez da sabedoria. O homem não deve ser escravo da lei mas a lei estar a serviço do homem.





