Depois da Vale, a Petrobrás
Depois da Vale, a Petrobrás
Léo de Almeida Neves
A concentração de esforços para impedir a desastrosa e impatriótica privatização da Cia. Vale do Rio Doce desviou o foco de atenção de outro tema fundamental, que é a integridade e a sobrevivência da Petrobrás.
Nesse interim, contribuiu para o anestesiamento da consciência nacional longa e dispendiosa veiculação, principalmente na mídia de televisão, de filmes sobre a Petrobrás contendo simplórios elogios à estatal, na verdade lugares-comuns sem consistência e nenhum efeito favorável na mente do povo.
Enquanto isso, aproxima-se a data de apreciação pelo Senado Federal do projeto de lei que regulamenta a quebra do monopólio estatal do petróleo. O substitutivo do deputado federal Eliseu Resende, do PFL mineiro, aprovado pela Câmara dos Deputados, se não for modificado pelo Senado é o começo do fim da Petrobrás, porque criará as condições para o seu desmantelamento, descrédito e posterior privatização.
O governo FHC começou a evidenciar esse maquiavélico plano, como mostra matéria publicada pela Folha de São Paulo, de 2/5/97, da Sucursal de Brasília, relatando que o Palácio do Planalto e os ministros da Fazenda e das Comunicações já discutem a substituição do presidente da Petrobrás, Joel Mendes Rennó, logo após a aprovação do projeto de regulamentação.
Diz a notícia: Rennó é acusado de defender uma posição de ampliação das atividades da Petrobrás quando a decisão política do governo é reduzir cada vez mais a presença da empresa, preparando-a para uma eventual privatização no futuro.
Ainda é tempo de reagir e brecar esse atentado à soberania nacional, que sepultará definitivamente os desígnios de o Brasil tornar-se potência mundial. O Senado Federal não poderá permitir a consumação desse crime de lesa-Pátria.
Eis as normas mortíferas à vida da Petrobrás contidas nesse projeto de lei:
1. Cria com poderes imperiais uma Agenda Nacional do Petróleo (ANP), superposta à Petrobrás, que poderá:
a) entregar a grupos estrangeiros a Bacia de Campos (onde a Petrobrás gastou 20 bilhões de dólares), por exemplo o Campo de Roncador, com reservas da ordem de três bilhões de barris. A Petrobrás, que descobriu com o emprego de sofisticada tecnologia esse vasto lençol petrolífero, terá que entregá-lo às multinacionais se a ANP decidir (art.29) que a Petrobrás não tem recursos financeiros para explorá-lo, mesmo que a União não pague os mais de seis bilhões de reais que deve à estatal (subsídio do álcool, nafta etc).
b) Mais grave que tudo, a Petrobrás é obrigada a transferir de graça à Agência Nacional do Petróleo (ANP) todo o acervo técnico - dados e informações acumulados durante os 44 anos de sua existência - sobre as bacias sedimentares brasileiras, assim como sobre as atividades de pesquisa, exploração e produção de petróleo ou gás natural (art. 22 parágrafo 1º do projeto).
Se esse descalabro for aprovado, estarão rasgados os direitos da Petrobrás, decorrentes da Lei de Patentes (Lei nº 9279/96), que lhe assegura a inviolabilidade dos segredos e processos industriais e inovações tecnológicas, que serão passados à transnacionais.
2. Esse caviloso projeto de lei dispõe que a Petrobrás poderá constituir subsidiárias, que poderão associar-se majoritária ou minoritariamente a outras empresas (artigo 65 e 66). É a transformação da Petrobrás em uma holding de papel e o caminho para sua sub-reptícia privatização.
3. O projeto abre a importação desenfreada de derivados de petróleo sem prever o dumping e, ao mesmo tempo, autoriza a exportação do óleo bruto (artigo 66), prática atentatória à segurança do país, que deve manter reservas estratégicas. Nos EUA, só o presidente da República pode autorizar exportação do petróleo, em casos especiais como o de jazidas localizadas no Alaska e a extração interna dos poços norte-americanos é controlada.
4. Os dutos e instalações da Petrobrás poderão ser livremente utilizados pelas multinacionais, com tarifas fixadas pela ANP e não pela estatal.
5. A desfaçatez do projeto de lei chega ao cúmulo de dispor que as controvérsias sobre contratos de concessão com empresas constituídas no Brasil poderão ser submetidos à conciliação e arbitragem internacionais (art. 43-X). Parece texto redigido por advogado da Shell ou da Exxon.
O Banco Mundial (Aditivo ao Contrato 3376 - BR firmado com a Petrobrás) vai financiar o treinamento dos futuros dirigentes da ANP (que ainda não foi criada), com a ressalva de que o currículo do curso e os nomes das pessoas escolhidas terão de ser previamente aprovados pelo banco.
É a globalização e a internacionalização em marcha, o que leva a acreditar que os membros da ANP serão escolhidos a dedo, pinçados de consultorias e de empresas privadas e fiéis adeptos do neoliberalismo.
Ainda há esperanças que a mobilização da sociedade civil e militar e o patriotismo dos senadores não permitam o lento e sofrido ocaso da Petrobrás, na hipótese desse projeto de lei ser aprovado com sua atual redação.
- LÉO DE ALMEIDA NEVES é suplente de senador pelo Paraná e ex-deputado federal. Exerceu a Diretoria da CREAI do Banco do Brasil e a presidência do Banestado.
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