Denunciar os agressores de mulheres
No mais dos casos a mulher que é agredida pelo marido não o denuncia, conforme se conclui dos relatos, mas quem tem coragem de apresentar queixa à Polícia acaba se livrando da tortura. É preciso denunciar, porque sem essa formalidade a Delegacia da Mulher não pode agir. As revelações de atos de violência dessa natureza são estarrecedoras. Ao que parece, as agressões se intensificaram com a gradativa independência da mulher que passou a trabalhar fora e tornou-se menos subserviente ao companheiro.
Reportagem de ontem deste Jornal, enfocando casos de Curitiba, revela que 30 mulheres por dia registram queixas por agressão dos maridos. Pode-se imaginar que, proporcionalmente, o mesmo ocorre em todo lugar do Brasil. A lei 11.340, de 2006 (mais conhecida com Lei Maria da Penha), favoreceu grandemente o encorajamento das mulheres para as denúncias, e a ação da Delegacia da Mulher passou a ser rápida, até porque está determinado por esse instrumento legal que assim deve ser.
No passado uma causa dessas levava anos para ser decidida, mas agora as investigações e os processos caminham velozes. Estão tipificados como agressão à mulher o abuso sexual, calúnia, perturbação da tranquilidade, assédio psicológico e patrimonial (pela apropriação de bens), ameaças e a agressão física. O direito inclui a exigência ao Estado de abrir processo em caráter de urgência, proteção à mulher e garantia de acompanhamento no caso de ela ter de deixar o lar e precisar voltar a ele para buscar pertences. A Justiça pode impedir que o marido agressor se aproxime da vítima. O caso célebre foi da mulher que lutou 20 anos para levar à cadeia o marido que a agredia, porque nessa época a demora era longa. Essa mulher era a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que viria a dar nome à lei que hoje protege a mulher, e funciona rapidamente e com eficácia. Como o exemplo dessa mulher, é preciso acreditar na luta pelas boas causas porque cedo ou tarde ela triunfa. Isto vale inclusive para ações contra os desmandos governamentais, que no Brasil assumem proporções alarmantes.
Atente-se que o número das ocorrências registradas não reflete toda a realidade porque ainda impera, entre as mulheres, o temor da denúncia e eventual represália, significando que muitos casos não são denunciados e por isso não conhecidos. Mas denunciar é preciso, porque depois que isso ocorre os agressores recuam, até porque muitos deles são condenados a pagar indenizações e podem ser presos.





