Denunciar maus tratos aos animais
Denúncias têm sido publicadas na seção de opinião de leitores, neste Jornal, contra os maus tratos a cavalos que puxam carroças pelas ruas de Londrina, porque há muito tempo se constata tais brutalidades. Recente manifestação foi de uma mulher, que se declarou impotente para fazer alguma coisa quando dois rapazes batiam ''sem piedade num cavalinho magro e talvez faminto'', que não conseguia correr com o peso que carregava. Ela se perguntou se adiantaria chamar a polícia.
A solução é exatamente esta, e é certo que as patrulhas que estiverem nas proximidades atenderão e tomarão providências. O que no mais das vezes acontece é que as pessoas assistem a esses maus tratos mas não se mobilizam. Mais difícil é esperar a tomada de consciência de certos usuários desses animais. Londrina, com 235 mil veículos automotores e com a estimativa de outros 25 mil serem acrescentados até o final do ano, ainda não abandonou por completo a tração animal na zona urbana, em carroças de lixo reciclável, ou servindo a freteiros, ou como simples montaria, da forma que acontecia nos primórdios da colonização. Os cavalos em uso já são velhos e trôpegos, pelo que se constata, porque pertencem a gente pobre e certamente são adquiridos a preço baixo em face da idade. É oportuno lembrar que outros são vendidos a matadouros (porque há mercado externo dessa carne) e a descrição de como são abatidos é de um barbarismo indescritível).
O que acontece em Londrina é comum também em todas as cidades brasileiras, tanto na área urbana como no campo. As denúncias devem ser feitas à polícia, e nos casos de animais silvestres precisam ser encaminhadas à polícia florestal. Existe a lei protetora dos animais, e as associações de bairros são citadas como uma força associativa que pode mover as autoridades em tais casos. As Promotorias Públicas também devem ser acionadas. A norma legal, que data de 1934, estabelece que todos os animais são tutelados pelo Estado.
Em 1985 a lei 7.347 deu poder à Sociedade Protetora dos Animais de ingressar com mandato de segurança em defesa de qualquer espécie, porque a fauna é considerada um patrimônio público. Ademais, existem a legislação ambiental brasileira e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco. Por lei federal mais recente (a 9.605, de 1998), o mau trato a animais é considerado crime, punível com detenção e multa.
Também é crime retardar atendimento a animal doente ou ferido, fazer com ele experiência dolorosa, mesmo que científica, abandoná-lo ou deixá-lo passar fome, criá-lo em compartimento apertado, inadequado ou anti-higiênico, envenená-lo ou agredi-lo, cortar-lhe a cauda (o que é feito freqüentemente com cães) e usá-lo em shows se isto lhe causa pânico. Matá-lo, redobra a pena. As leis reguladoras e punidoras existem e precisam ser aplicadas.





