Denunciar, mas com salvaguardas
É fundamental a denúncia dos cidadãos contra todas as formas de corrupção, e não apenas a da administração pública mas também a praticada por outros segmentos e inclusive pelas pessoas individualmente. Não se trata do denuncismo aleatório, que é uma forma de intriga social, mas de exercer cidadania. É pertinente a recomendação do promotor de Justiça Cláudio Esteves, feita ontem neste Jornal, de que a melhoria da sociedade também passa por uma mudança no comportamento dos indivíduos. No caso do processo eleitoral, o momento do voto é apenas um dos itens, e obviamente que só ele não basta porque a ação política do eleitor deve ser constante. A moralização já deveria começar dentro dos partidos, a partir do ato de selecionar seus membros e de aprovar os nomes dos candidatos a cargos eletivos. Mas essas instituições partidárias, que deveriam ser fiscalizadoras e perfilar com a sociedade, passam, ao contrário, a ser também objeto de suspeita. Portanto, não são apenas os corruptos no poder mas todo o encadeamento que tem início no âmago do sistema partidário. A admissão de um integrante do partido deveria passar por rigoroso processo de selecionamento, porque é do quadro associativo que sairão os candidatos, que de sua vez resultarão em governantes. A denúncia é uma salutar prática da democracia, mas a elasticidade das leis tem permitido que administradores públicos corruptos se safem. Apenas denunciar não resolve se os processos se arrastam por anos a fio, até que caduquem e os denunciados continuem em liberdade, mantendo cargos, sem devolver os valores subtraídos ou ressarcir outros danos. As leis precisam ser mais rígidas quando se trata de improbidade no serviço público e de maus comportamentos dos políticos no geral. O promotor Cláudio Esteves afirma que é baixo o número de denúncias por parte dos cidadãos, mas ocorre que estes estão descrentes dos resultados, porque uma acusação precisa das fatídicas provas afinal um ordenamento do Direito mas é muito difícil reuni-las quando se trata dos que estão no poder ou vinculados a esquemas. E sem provas, às vezes quem paga a conta é o que denuncia. Os próprios veículos de comunicação, que não dispõem de muita salvaguarda, ouvem histórias mas não podem publicá-las, porque a única prova é a palavra do denunciante, de pouco efeito perante a Justiça. Por isso ele fala mas no mais das vezes não autoriza a publicação, por causa das consequências. Os arquivos dos comunicadores sociais estão repletos de casos não publicados, a priori verdadeiros, pela idoneidade de quem se pronuncia. Quando um empresário diz que o político lhe pediu 10% para facilitar-lhe uma destinação legal de verba ou um financiamento, ou quando lhe dificulta um empreendimento porque lhe foi negada a propina, ele não está mentindo. Mas como denunciar se falta a prova? Ausência de prova não anula a existência da corrupção e do delito. E quando um parlamentar, um administrador público, um funcionário de repartição pública, cobra propina, está também induzindo a outra parte a corromper-se. Esta não fica isenta de culpa, mas se não cede, dificilmente obtém o que pleiteia. A legislação deveria contemplar com mais proteção quem denuncia, de forma a também dar mais respaldo à Justiça nos seus julgamentos.





