Delenda vestibular - José Carani
Delenda vestibular
José Carani
Na Conferência Mundial para o Ensino Superior, realizada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) em outubro de 1998, da qual nasceu a Declaração Universal Sobre Ensino Superior no Século XXI, surgiram muitas orientações importantes para o setor. Em Missões e Funções do Ensino Superior, da Declaração, no Artigo 1, parágrafo B, encontramos constituir um espaço aberto para a formação superior que propicie aprendizagem permanente, oferecendo ampla gama de opções e a possibilidade de entrar e sair facilmente do sistema, assim como oportunidades de realização individual e mobilidade social. No Artigo 3, que trata da Igualdade de Acesso, encontramos no item A, de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o acesso ao ensino superior deve estar baseado no mérito, na capacidade, no esforço, na perseverança e na determinação dos candidatos e na perspectiva de educação ao longo da vida, que poderá acontecer em qualquer idade, levando em devida conta as competências adquiridas anteriormente.
No mesmo item A, ainda se lê: No acesso ao ensino superior não se pode admitir nenhuma discriminação baseada na raça, sexo, idioma, religião ou considerações econômicas, culturais e sociais, nem em deficiências físicas. O item B do mesmo Artigo afirma: O ensino médio não deve limitar-se a formar candidatos qualificados para ter acesso ao ensino superior, mas prepará-los para a vida ativa, oferecendo formação para uma ampla gama de profissões.
A Declaração da Unesco baseia-se claramente, no que diz respeito ao acesso ao ensino superior, no Artigo 26, parágrafo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que afirma: Toda pessoa tem direito à educação e acesso ao ensino superior será igual para todos, em função de seus respectivos méritos.
Fica claro, pois, que a grande preocupação é com a democratização do acesso, cujas principais características são as de mérito e da competência de cada um, possibilidade de entrar e sair facilmente do sistema e não discriminação a qualquer título.
Confrontando o atual vestibular com os princípios básicos da Declaração da Unesco, é fácil verificar que o modelo não atende a praticamente nenhum deles. É um sistema tão pouco democrático que chega a ser discriminatório. Não seleciona os candidatos pela sua capacidades de aprender (aptidão acadêmica) mas pelo que aprenderam no ensino médio ou nos cursinhos, que visam a formação cidadã nos adolescentes, mas apenas a preparação para superar o vestibular, com os inconvenientes de descaracterizar o ensino médio, não selecionar os melhores pela competência e ser discriminatório para com as classes menos favorecidas a qualquer título, que não têm condições financeiras para arcar com o necessário treinamento dos filhos.
O grave do atual vestibular no Brasil é que ele é uma besteira a ser superada e não um sistema contínuo de avaliação das competências, onde as potencialidade podem desabrochar. A simples alteração de disciplinas ou de pesos não muda o sistema, que continua discriminatório. Provas realizadas ao longo do ensino médio, visando selecionar os candidatos, têm o grave inconveniente de descaracterizá-lo, além de constituírem reserva de vagas, o que é inconstitucional.
Há quem afirme não haver alternativas ao atual vestibular, apesar de suas mazelas. Não somos dessa opinião. É perfeitamente possível substituí-los por um sistema que selecione os candidatos dentro das instituições de ensino superior e não antes. Um sistema em que, ao longo de certo tempo, os alunos sejam capazes de provar a sua aptidão acadêmica, isto é, serem selecionados não pelo que aprenderam no ensino médio, mas pelo que são capazes de aprender no ensino superior.
É direito de todos os egressos do ensino médio o acesso ao ensino superior, e isso fica claro na Declaração da Unesco quando ainda no item B do Artigo 3 afirma: As instituições de ensino superior dever ser consideradas componentes de um sistema contínuo....
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aboliu o termo vestibular e cita, no Artigo 51 critérios e normas de seleção e admissão, numa clara referência à necessidade de mudar, de buscar novos caminhos que possa levar a uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades a todos os seus cidadãos, isto é, a uma sociedade justa e democrática.
Se para os ultraconservadores a abalizada orientação da Unesco e o explicitado na nova LDB não bastam, deveria ser suficiente lembrar que o vestibular se constitui um sistema extremamente frágil e manipulável, que dá margem a toda forma de corrupção, seja por ingerências internas quanto externas, sempre em prejuízo dos candidatos e da sociedade. As denúncias de irregularidades são de conhecimento público e a cada vestibular são publicadas.
É chegada a hora da mudança. As instituições de ensino superior precisam não apenas abrir suas portas mas derrubar as muralhas e transformar a cidadela em espaço-cidadão. Chega de maquiagens e tapeações. Convoco todos os cidadãos a levantar a bandeira da democratização do acesso ao ensino superior e gritar em alto e bom som: delenda vestibular!
- JOSÉ CARANI é professor universitário em Londrina





