Delação premiada
Nunca a delação premiada foi tão discutida no País. O instituto está previsto na lei federal 12850/13, que trata de investigações e meios de obtenção de provas envolvendo organizações criminosas. O objetivo é permitir que um acusado de um fato criminoso praticado em parceria com outras pessoas tenha a pena reduzida em até dois terços ou até mesmo a absolvição por perdão judicial mediante colaboração com a investigação. Essa previsão divide juristas.
Entre favoráveis e contrários, é importante afirmar que sem o acordo de delação as investigações pouco avançam, devido a "um pacto de silêncio" firmado entre os envolvidos. Como os crimes de corrupção são de difícil identificação e geralmente são praticados por pessoas com forte influência política, social ou econômica, a maioria dos criminosos escapa ilesa.
Não foi o que aconteceu desta vez com a Operação Lava Jato. Depois de firmados dois acordos: com o doleiro Alberto Youssef e com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, as investigações ganharam celeridade e grande repercussão. O resultado, até agora, é que o Supremo Tribunal Federal irá investigar mais de 50 políticos acusados de envolvimento no esquema. Portanto, não se pode negar que o instituto tem funcionado bem.
No entanto, entre os contrários os argumentos também são válidos. Afirmam que com a delação, a Justiça prende acusados para conseguir provas e que o ideal seria preparar a polícia para as investigações. Além disso, há quem argumente que o instituto rompe o princípio da proporcionalidade da pena, uma vez que dois investigados pelo mesmo crime podem receber punições diferentes. No entanto, cabe ressaltar que qualquer tipo de abuso deve ser combatido com o vigor da lei e não devem ser permitidos em um Estado de Direito.
Apesar disso, a delação premiada não pode ser descartada. A sociedade precisa de mecanismos que punam criminosos e a Operação Lava Jato deu exemplos claros da força desse instituto.





