Degradação ambiental desafia as leis - Eugenio Singer
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 03 de novembro de 1998
Eugenio Singer 
A bem-vinda prevalência da democracia como regime político do mundo globalizado, a consequente valorização da cidadania e a própria necessidade de aprimoramento constante das relações sociais impõem rigoroso cumprimento das leis. Como potência emergente, o Brasil precisa, como nunca, que empresas, organizações, instituições públicas e privadas e todo o conjunto da sociedade mantenham uma relação civilizada e equilibrada entre deveres e direitos. Não se pode esperar que se construam uma economia forte e uma nação desenvolvida se a obediência ao arcabouço legal for pontuada por exceções e privilégios, como nas mais desprezíveis ditaduras.
Seria lógico que, numa sociedade civilizada, o conceito de ética estivesse de tal forma arraigado, que o comportamento legal se constituísse em manifestação espontânea. Esta, porém, não é a realidade do mundo, principalmente em países onde o aprendizado democrático foi retardado pela intermitência de regimes de exceção. Assim, é necessário que se criem condições ao cumprimento das leis e se estabeleçam mecanismos de fiscalização e sanções.
No Brasil, exemplo claro do descumprimento às leis encontra-se na área ambiental. Faltam condições para o respeito à legislação e sobra impunidade. O problema começa com a redução de investimentos do governo federal na área de infra-estrutura. Falta, ainda, um planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável. Os dois problemas têm provocado contínuo avanço da degradação. A contaminação das bacias hidrográficas e a perda de áreas produtivas em consequência da erosão e do extrativismo desordenado são sérios problemas. O País também convive com alta concentração urbana, escassez de saneamento básico, destinação incorreta de resíduos, poluição de praias, desmatamentos, queimadas, contaminação de solos e má qualidade do ar. Há um descaso com a questão e faltam medidas emergenciais e preventivas.
É nítida a carência de um planejamento ambiental capaz de identificar áreas de vocação para implantação de empreendimentos específicos, como no turismo, reconhecidamente um dos maiores geradores de renda na economia mundial, movimentando cerca de US$ 3 trilhões/ano, quase a metade do PIB dos Estados Unidos. Este exemplo demonstra que o tratamento adequado à questão ambiental não é importante apenas para a salubridade do habitat, mas também para o desenvolvimento econômico e social. Miséria e desemprego também conspiram contra a natureza, fechando um devastador círculo vicioso. Mas não há consciência sobre a grande diversidade do País e sua exploração sustentável.
A nova lei ambiental (9.605), em vigor desde 30 de março deste ano, pode levar a um controle maior dos crimes ambientais, principalmente pela ação do Ministério Público, que tem agido e arrolado os órgãos co-responsáveis. Somente nos primeiros dias de abril, a Cetesb (de São Paulo) emitiu 4 mil notificações a empresas inadimplentes com programas ambientais. A tendência para os próximos anos é de mais rigor, mas a melhoria da qualidade ambiental só virá com a pressão do mercado. A ISO 14000 terá peso nesse processo, pois passa a condicionar a inserção da indústria brasileira no mercado internacional.
É preocupante, entretanto, verificar que, precedendo a 9.605, o Brasil já dispunha de códigos e leis ordinárias - federais, estaduais e municipais - suficientemente rigorosos em sua concepção, mas sem efeito prático no enfrentamento do problema. O Capítulo do Meio Ambiente da Constituição de 1988 é considerado um dos mais avançados do mundo. No entanto, a Carta completou 10 anos em outubro, mas continuam sendo flagrantemente desrespeitados os seus princípios ecológicos. Triste paradoxo, que precisa ser revertido a tempo de se evitar que o vaticínio contido em relatório do Banco Mundial, de que o Brasil será um dos gigantes da economia no próximo século, seja soterrado por entulhos, obscurecido por uma cortina de fumaça, corroído pela chuva ácida e esterilizado pela desertificação.
- EUGENIO SINGER é Ph.D em Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos em São Paulo


