A delação premiada, instrumento jurídico que prevê benefícios para réus que colaborem com a Justiça, está sendo usada de forma banal no País. O maior problema gerado pela utilização inadequada é que o tiro pode sair pela culatra e, em vez de evitar que criminosos fiquem impunes, acabe incentivando a criminalidade.
A avaliação é do advogado e professor de Direito Penal e Criminologia Walter Bittar, que pesquisa o assunto há três anos e na próxima semana lança o livro ''Delação Premiada (Direito Estrangeiro, Doutrina e Jurisprudência).'' A obra, escrita com a colaboração do ex-aluno Alexandre Hagiwara Pereira, critica a falta de normatização para o uso da delação premiada.
''Hoje no Brasil, por força da morosidade dos processos e da sensação de impunidade, está se aceitando todo e qualquer instrumento que se apresente como eficaz para combater a criminalidade. A delação premiada deveria estar restrita a casos especialíssimos, como exceção, não como regra para qualquer crime'', aponta.
Qual a sua avaliação sobre o uso da delação premiada no Brasil?
Alguns juízes estão fazendo contratos com delatores concedendo benefícios de isenção e redução de pena sem nenhuma formalidade. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, a delação pode ser aplicada, mas só pode ser reconhecida na sentença ao final do processo, desde que todos os outros réus tenham ciência da presença de um delator no processo. Hoje não tem regra. Tem gente fazendo no momento da investigação, no meio do processo, não tem nenhuma norma procedimental.
Quais problemas resultam da falta de regulamentação?
A falta de segurança para o delator, por exemplo. Qual garantia ele tem de que o juiz vai homologar a delação premiada dele? Qual segurança os demais réus têm de que não serão prejudicados na instrução do processo? Outra coisa, se você tem a figura do delator você pode lançar mão da prisão preventiva e forçar esse indivíduo a praticar uma delação para produzir uma prova que não se produziria a fim de condenar alguém do seu interesse. Esse é um elemento utilizado fartamente nas ditaduras: o dedo-duro. O grande problema é que hoje a delação premiada pode ser feita à revelia do próprio juiz dentro do processo. A segurança jurídica fica comprometida. Em todos os países que aceitam a delação premiada, ela é aceita com reservas e tem que estar combinando com outras provas do processo.
No Brasil é muito subjetivo. Como vamos saber que a delação premiada não foi feita sob pressão? Você pode aplicá-la para quem está condenado? Isso pode ter ocorrido e ninguém ter ficado sabendo, pois existem processos que correm em segredo de Justiça. O medo que a gente tem é que o juiz se torne um legislador, papel que não é dele. Por ter sido jogada de forma esparsa na legislação brasileira, a delação premiada é um todo disforme.
Quando passou a ser aplicada no País?
Começou com as leis de crimes hediondos, em 1990. Depois, paulatinamente, foi-se aplicando numa série de legislações esparsas, sem ordenamento. Até que chegou o momento em que o legislador faz uma modificação na lei de crimes contra ordem tributária e financeira e concede a delação premiada para crimes cuja pena vai até dois anos. Banalizou totalmente. Alguns autores diziam que ficaria restrita a crimes financeiros. Mas o legislador fez coisa pior quando promulgou a lei de proteção a vítimas e testemunhas, em 1999, mas não fez nenhuma restrição à norma penal.
Aí a delação premiada passou a ser aplicada para qualquer delito no País. Até para crimes privados como calúnia, injúria e difamação. Em 20 anos não foi criada nenhuma regra para dizer como a delação deve ser formalizada no processo.
Em quais casos esse instrumento jurídico é recomendado?
Pessoalmente não defendo delação em hipótese nenhuma. Penso que as consequências para sociedade são muito graves. Primeiro, o Estado reconhece sua incapacidade de investigar e apurar fatos. Segundo, é uma prática imoral e antiética, que pode servir de incentivo a uma série de desatinos sociais.
É um instrumento perigosíssimo, que pode ser usado tanto para salvar vidas e recuperar um patrimônio como para perseguir inocentes, provocar medo, forçar confissões inexistentes. A delação pressupõe confissão. Você força o indivíduo a admitir culpa, coisa que era feita na época da Inquisição. Juridicamente é um retrocesso.
Quais são os principais argumentos dos defensores da delação premiada?
Alguns estudiosos defendem que a criminalidade se especificou muito e por causa disso crimes ficariam sem solução se não se lançasse mão da delação. Mas é como um remédio, que pode tanto tratar sua saúde como também matar. Hoje no Brasil não tem regra, o que o livro tenta é estabelecer, por meio de comparações com outros instrumentos normativos. Mostrar o que o Brasil tem e quais seriam os requisitos mínimos em relação à delação premiada.
E quais seriam esses requisitos mínimos?
Primeiro, a delação premiada deve ser espontânea e livre, não deve ter qualquer tipo de coação. Segundo, exige a presença de um advogado. Terceiro, tem que trazer um elemento probatório que seja desconhecido das autoridades judiciárias ou que participem da investigação.
Outro requisito é que a delação só pode ser homologada ao final do processo, com sentença. Só o juiz pode reconhecer a delação premiada. Toda proposta de delação premiada necessita da presença do defensor. É necessário que todos os investigados tenham ciência que existe um delator premiado para que haja paridade de armas. E, por último, que jamais seja reconhecida delação premiada sem processo.
A delação premiada é um incentivo à impunidade?
É um prêmio injusto. Premiar alguém que reconhecidamente cometeu um crime é uma ironia. E pior é você colocar essa possibilidade para o Ministério Público, que tem o dever de perseguir, mas negocia com criminosos. Hoje no Brasil, por força da morosidade dos processos e da sensação de impunidade, está se aceitando todo e qualquer instrumento que se apresente como eficaz para combater a criminalidade. A delação premiada deveria estar restrita a casos especíalissimos, como exceção, não como regra para qualquer crime. Se vale para toda a legislação, é um incentivador, sim, da criminalidade.
Há previsão de regulamentação?
O novo Código de Processo Penal, que está para ser promulgado, não prevê nada relacionado a regras procedimentais com relação à delação premiada. Existe um projeto de lei 156, que está em trâmite no Legislativo, que trata da tipificação de crimes de organizações criminosas. Nesse projeto há uma norma que regra a forma de se proceder com relação à delação premiada nos casos de crime organizado. Se aprovado, esse projeto poderá ser utilizado pelos demais crimes. Pelo menos se terá um referencial mínimo, que hoje não existe.
Serviço
Lançamento do livro ''Delação Premiada (Direito Estrangeiro, Doutrina e Jurisprudência)''
Editora: Lumen Juris
Quando: 12 de maio
Onde: Livrarias Curitiba, no Catuaí Shopping (Rodovia Celso Garcia Cid, Km 377, Gleba Palhano)
Informações: (43) 3028-4654

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