Decisão histórica
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer o direito adquirido dos trabalhadores à correção monetária no saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referente aos Planos Verão (de janeiro de 1989) e Collor (de abril de 1990), vai provocar um imenso rombo para o Tesouro Nacional, que é quem deve arcar com os custos. Naturalmente, e até diante de tudo o que implica esta decisão, o Executivo Federal vai apelar, usando todos os meios disponíveis a fim de evitar ter de pagar tudo. Ademais, como as decisões dizem respeito apenas aos casos em que os interessados vão à Justiça, um elevado número de trabalhadores ficará fora do benefício. Sem dúvida, diante da situação é praticamente certo que alguns milhares de interessados procurem a Justiça agora, o que vai aumentar o trabalho do Judiciário e, possivelmente, atrasará ainda mais as deliberações. Há a considerar ainda que o Executivo já antecipou a intenção de editar Medida Provisória visando modificar os prazos para a prescrição de ações, o que reduziria em muito o impacto da decisão, evitando assim que um elevado número de interessados se beneficiasse das correções. Como, porém, esta MP, se vier a ser lançada, pode ser contestada na Justiça, tem-se um verdadeiro cipoal a adiar ainda mais as coisas. Tudo poderia ficar diferente a partir de algum tipo de decisão posterior da Justiça, passando o benefício a todos quantos foram efetivamente lesados pela correção monetária, agora considerada ilegal, adotada pelo Governo em 89 e 90.
Em benefício do atual Governo, deve-se lembrar que esta situação não decorre de algum tipo de atitude adotada ao longo de seu período. É um problema que vem de antes, mas que reflete agora. De qualquer modo, o problema é atual, e as dificuldades para atender à decisão judicial serão grandes. Vale lembrar que, já antecipando esta derrota do Governo junto ao STF, um membro do Executivo lançou a idéia de mudar a legislação do FGTS, passando ao Governo os 40% de indenização que atualmente são pagos ao trabalhador despedido sem justa causa. A sugestão já mereceu pesadas contestações, inclusive legais, mas evidencia apenas o temor oficial diante dos efeitos que a decisão pode ter nas contas do Governo. E não será de estranhar que uma série de outras iniciativas do mesmo teor venham a ser lançadas, dentro do objetivo do Executivo de tentar reduzir o rombo que a deliberação do STF produzirá para o erário.
O tremendo efeito direto e imediato que esta decisão judicial pode produzir acaba até por deixar em segundo plano uma outra importante e segura consequência. O que aconteceu com o Fundo de Garantia, o assalto que o Governo cometeu mudando a correção monetária que é a causa desta imensidão de ações, não é um fato incomum na vida brasileira. Ao longo dos anos, tanto durante épocas totalitárias, como também em períodos democráticos (e o caso específico em tese é ilustrativo, já que ocorreu precisamente depois do fim da ditadura), o Governo usou de artifícios para lograr o povo. Na época da inflação exacerbada, houve uma decisão do então ministro da Fazenda, Delfim Neto, estabelecendo, antecipadamente, a inflação do ano. O número decidido pelo ministro foi o usado nas múltiplas correções monetárias, incidindo de modo pesado sobre as contas da poupança. Como a inflação daquele período foi muito superior ao que o Governo estabeleceu, os poupadores foram lesados de modo brutal. Os governos democráticos que se sucederam, como se percebe nesta questão do FGTS, também resolveram adotar iniciativas tendentes a burlar o povo, no caso os trabalhadores. O STF, com sua deliberação, fecha também a porta para atitudes posteriores que os governantes possam ser tentados a adotar em detrimento da população.





