'Debate previdenciário precisa ser ampliado'
PUBLICAÇÃO
domingo, 15 de novembro de 2015
Fábio Galiotto<br> Reportagem Local 
A inclusão da regra conhecida como 85/95 para que o trabalhador consiga a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode acabar com as perdas do trabalhador em relação ao uso do fator previdenciário, mas não encerra a necessidade de um amplo debate sobre a questão no País. A opinião é da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Jane Lucia Wilhelm Berwanger, que afirma ainda que é possível dar melhor cobertura para a população se o governo parar de usar recursos do fundo que financia os benefícios para pagar outras despesas da União.
Sancionada no último dia 5, a lei que alterou a forma do cálculo da aposentadoria permite o acesso ao benefício integral quando a mulher chegar a 85 pontos e o homem, a 95, com a soma do tempo de contribuição à Previdência Social e da idade da pessoa. Essa regra vai aumentar um ponto a cada dois anos a partir de janeiro de 2019, até chegar a 90/100, em 2027.
A mudança, porém, ocorreu somente após pressão do Congresso sobre o governo federal, que considera a Previdência deficitária. Ponto no qual a presidente do IBDP discorda totalmente. Para ela, o modelo brasileiro é melhor do que o de boa parte dos países, mas é preciso entender que a arrecadação do Estado sobre a sociedade, que é alta no Brasil, deve garantir também uma grande proteção.
O que mudou com a nova lei sancionada pelo governo federal no último dia 5?
A regra para a aposentadoria não mudou. O que mudou é o valor dessa aposentadoria. Por exemplo, uma mulher com 50 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar, mas nesse caso terá fator previdenciário. Se quiser esperar mais tempo e contribuir mais, pode chegar a 85, (e aí) não tem fator previdenciário. Essa regra vai aumentar um ponto a cada dois anos a partir de janeiro de 2019 até chegar a 90/100, em 2027.
O fator previdenciário prejudica o trabalhador?
Muita gente já sonhou com o fim desse fator, que seria o melhor, mas pelo menos agora há uma opção. A pessoa pode se programar e saber quando não terá mais o fator previdenciário. No caso de uma mulher de 55 anos de idade e 30 de contribuição, o fator previdenciário cortava 30% do benefício dela e não vai mais cortar agora. Um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição perdia 15% do benefício dele e não vai perder mais. Isso é um benefício imediato para muitas pessoas que estão na soma de 85/95 ou prestes a chegar a isso. E se mantém a opção do fator para quem perdeu o emprego ou está muito longe de atingir essa soma, ou mesmo para quem ganha o salário mínimo, quando não se aplica o fator porque a pessoa não pode receber menos do que o mínimo.
Ainda vale a pena para quem começou a contribuir cedo, com 16 anos, por exemplo, aposentar-se e usar o fator previdenciário?
Vai depender muito da média de contribuição. Se tiver uma média mais alta, vai valer a pena esperar o 85/95. O tempo a mais que terá de contribuir não será tão grande quanto a diferença que daria sobre o valor do benefício com o fator previdenciário.
A desaposentação foi vetada na aprovação da nova lei. Existe base para quem está aposentado e ainda contribui para buscar a revisão do valor da aposentadoria?
Foi vetada a regulamentação da desaposentação, mas a discussão continua no Supremo Tribunal Federal, então a possibilidade ainda existe. O Supremo terá de julgar, mais dia, menos dia, de acordo com a Constituição Federal, se a pessoa pode usar de alguma forma as contribuições que fez após a aposentadoria. O fato de ter uma lei não muda isso. Se o veto vai influenciar, é uma questão mais política do que jurídica, mas o Supremo vai julgar de acordo com a Constituição.
Por que o governo federal diz que isso contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro?
O que o governo fala é que o regime da repartição significa que todas as pessoas que trabalham contribuem não de forma individual, mas coletiva para o sistema. Só que isso é parcialmente verídico, porque cada um tem um benefício de acordo com o quanto contribuiu, não há uma uniformidade. Quem contribui por mais tempo vai ter um benefício maior, então se a pessoa pagar por mais tempo deve, sim, receber mais. O fato de todos os valores serem depositados em uma única conta não tira o caráter individualizado do benefício.
Existe a expectativa de alteração da idade mínima para a aposentadoria. Como enxerga o modelo brasileiro em relação ao de outros países?
O Brasil tem um modelo mais amplo de proteção do que muitos outros países, mas, por outro lado, tem também uma carga tributária maior. O Estado tem de dar o retorno à sociedade de acordo com aquilo que arrecada e, por isso, também precisa de uma arrecadação maior do que a de outras nações. Realmente, o Brasil é um dos poucos onde não existe idade mínima para a aposentadoria, mas também é o único no mundo onde há fator previdenciário. Ou seja, uma coisa compensa a outra.
O debate sobre a retirada do fator previdenciário continua?
O governo fala em reformas imediatas, não temos projetos de lei ainda, mas já há propostas em discussão com as centrais sindicais sobre a elevação da idade para a aposentadoria por idade, a criação de uma idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e uma série de mudanças. Mas veja que a gente continua com uma enorme carga tributária, que afeta toda a sociedade. Não é a empresa que paga tributo, mas a sociedade, o consumidor, todos. Existe uma enorme carga tributária e o Brasil quer diminuir o retorno ainda mais, ponto que precisa de uma discussão mais ampla.
Governantes de forma geral costumam apontar a Previdência Social como deficitária, mas o IBDP contesta essa versão. Por quê?
São dois aspectos. Um deles é que a Constituição Federal manda fazer um orçamento para a seguridade social, que contemple saúde, previdência e assistência social. Se todos os recursos arrecadados para essas áreas fossem destinados a elas, teríamos uma sobra de R$ 60 bilhões por ano, conforme dados oficiais do governo. O segundo aspecto é que se utilizam as contribuições dos trabalhadores de hoje para pagar a contribuição dos aposentados que estão contribuindo há 30 anos porque os recursos arrecadados anteriormente foram usados indevidamente para outras áreas e nunca foram devolvidos à Previdência. Quando havia sete a oito pessoas contribuindo para uma receber o benefício, em vez de o governo aplicar esses recursos, foram sendo gastos para o financiamento de obras públicas. Foi o grande furo. Além do mais, o governo usa recursos da Previdência ao desonerar a folha de pagamento. Só no ano de 2013 os dados de 2014 ainda não foram divulgados , por lei, o governo deveria ter repassado à Previdência R$ 10 bilhões e não repassou. Tinha de devolver um recurso por lei, não devolve e diz que é deficitária.
Qual o efeito da proposta de desvinculação das receitas da União?
Hoje o governo já utiliza 20% das receitas da seguridade social e quer aumentar para 30%. Isso foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (da Câmara Federal) e ainda precisa passar por outras comissões e pelo plenário, mas veja que o governo diz que falta dinheiro na Previdência e quer tirar mais dinheiro dela.
As entidades de defesa de aposentados costumam criticar a forma como os salários são reajustados para a categoria, normalmente abaixo do que é dado ao salário mínimo. Qual seria a melhor proposta nesse caso?
Desde 1991 não existe mais vinculação dos benefícios da Previdência ao salário mínimo, então é uma coisa bastante antiga. É claro que as pessoas fazem um raciocínio com base no salário mínimo, mas o reajuste da inflação ocorre e o índice utilizado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que reflete a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimos e é usado na maioria das negociações salariais). Todavia, a situação de comparação com o mínimo faz com que muitas pessoas se sintam prejudicadas. É uma escolha do legislador e como há desvinculação na Constituição, juridicamente não há o que fazer. É claro também que a inflação não repõe exatamente o poder de compra. O Congresso aprovou recentemente a vinculação ao mínimo, o que foi vetado e não houve mais discussão. Isso poderia ser revisto, talvez não com uma reposição total, mas alguma que seja real também no valor dos benefícios.


