SIM
Até agora a separação só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o ''inocente'' tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio. Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato.
A partir de agora qualquer dos cônjuges pode, sem precisar declinar causas ou motivos, e a qualquer tempo, buscar o divórcio. A alteração, quando sancionada, entra imediatamente em vigor, não carecendo de regulamentação. O avanço é significativo, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Além do proveito a todos, a medida vai produzir significativo desafogo do Poder Judiciário.
Mas, o aspecto mais significativo talvez seja o fato de acabar a injustificável interferência do Estado na vida dos cidadãos. Enfim, passou a ser respeitado o direito de todos de buscar a felicidade, que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim.
Maria Berenice Dias, Advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões

NÃO
A Emenda Constitucional não acabará com os litígios. Trata-se apenas de uma mudança acerca do processamento do divórcio. A família continua sendo a base da sociedade. Do texto constitucional não consta revogação do sistema de culpa, não consta que não se pode mais requerer divórcio litigioso. Se antes a separação era consensual ou litigiosa, com o novo texto, o casamento acaba com o divórcio, repito - consensual ou não. A maioria dos litígios envolvem as questões de guarda, alimentos, partilha, indenização por dano moral, pelo descumprimento das obrigações do casamento .
O Judiciário continuará , felizmente, à disposição dos jurisdicionados para buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz na busca de solução para as lides acima mencionadas . Não pode(ria) a nova norma relegar a forma de dissolução do casamento à situação tão diferenciada se comparada com a outra forma de família no Brasil - o da união estável sendo que nesta continuará sendo possível requerer dissolução de união estável de maneira litigiosa. Isso feriria de morte clausula pétrea da Constituição que é o direito de igualdade. As brigas vão continuar.
Margareth Zanardini, advogada que atua em Direito da Família

mockup