DEBATE
SIM
Os projetos de lei 252/2007 e 725/2007, que tratam da regulamentação da taxa de serviço 10%, foram aprovados nas comissões da Câmara dos Deputados e aguardam aprovação em plenário para a sua regularização. Ambos são muito importantes para os trabalhadores dos segmentos de bares, restaurantes, hotéis, churrascarias e similares porque seriam beneficiados tendo incluso em seus holerites de pagamento mensal, além do salário contratual, a chamada taxa de serviço. Após a sua regulamentação, os trabalhadores passariam a receber as médias em 13º salário, férias, FGTS etc, inclusive nas aposentadorias. As mudanças seriam vantajosas para os trabalhadores, mesmo com a retenção de 20% pelo empregador para custeio dos encargos sociais. Hoje em Londrina, na Convenção Coletiva de Trabalho, assinado entre o sindicato profissional e o patronal, ambos representantes da categoria, existe uma cláusula que disciplina o repasse da referida taxa, quando instituída pelas empresas. O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Londrina e Região é favorável à aprovação da taxa de serviço e a destinação para os trabalhadores da categoria profissional. Trata-se de um grande avanço.
Luiz Carlos Garcia Duenha
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Londrina e Região
NÃO
Gorjeta é um dinheiro que se paga separadamente ao garçom pelo seu serviço bem feito. Há duas modalidades. As espontâneas são aquelas dadas diretamente pelos clientes aos empregados, normalmente como reconhecimento dos bons serviços prestados, sendo que o empregador não tem nenhum controle sobre tais valores, uma vez que os mesmos não são computados ao final do dia no caixa da empresa.
Já as compulsórias são as importâncias cobradas dos clientes como adicional nas notas de despesas, sendo que o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir os valores a cada empregado. A divisão dos valores será de acordo com as regras fixadas e estipuladas.
A proposta da Abrasel é que seja incluído o direito de o empresário retirar do faturamento o que é pago como gorjeta compulsória, o que evitaria tributação sobre esse valor e faria com que muitos estabelecimentos percam direito à tributação pelo Simples, por exceder seus limites. Os trabalhadores receberiam 100% da gorjeta. Não incidiriam sobre essas verbas nem impostos, nem taxas previdenciárias. Os trabalhadores ganhariam melhor, haveria mais emprego e mais estabilidade. Devemos pensar na gorjeta como forma de justiça e melhoria de salários, e não como objeto de cobrança de mais tributos ao empregador.
Arnaldo Falanca, Presidente do Conselho de Administração da Abrasel Regional Londrina





