SIM
A proteção aos filhos é uma obrigação. A questão de ''privacidade'' é discutível. O Estatudo da Criança e do Adolescente coloca a obrigação da proteção aos filhos. Nessa questão, entendo filhos como menores. Quando pedimos que os filhos escolham os amigos, não estamos impedindo que tenham amigos, mas que saibam escolher. É a liberdade vigiada. Uma criança de sete anos já sabe mexer na internet, mas não tem malícia para se defender. Se ela pede chocolate antes do almoço, o pai sabe que aquilo não é o melhor para ela e vai proibir, não está errado por isso. A criança pode gostar, mas os pais precisam definir as regras. O peixe morde o anzol justamente por causa da beleza da isca.
João Maria dos Santos, funcionário público aposentado

NÃO
Não concordo com isso de forma alguma. É fazer o filho se tornar uma propriedade dos pais. A privacidade deve ser preservada, os pais não têm esse direito, é um desrespeito. Os pais precisam orientar os filhos, indicar quais os sites permitidos, quais cuidados devem ser tomados, e depois deixar que os filhos decidam o que fazer. Geralmente as crianças menores não conhecem os sites de relacionamentos, como Orkut e MSN. As maiores já sabem como eles funcionam e quais os riscos, podem discernir o que pode e o que não pode ser feito. A internet é uma porta aberta para os dados pessoais. Por isso os pais devem aconselhar os filhos a só se comunicarem com pessoas conhecidas.
Jacques Haruo Fukushigue Chiba, estudante

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