SIM
Sou a favor da manutenção da norma constitucional que determina a nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República, uma vez que, neste ato, ele age como chefe de Estado, representando toda a nação, e não apenas como chefe do Poder Executivo. Lembrando que todo Poder emana do povo (artigo 1º da Constituição Federal), ou seja, possui uma só origem, é uno e será exercido por representantes eleitos, nos termos da Carta Magna. A divisão dos poderes tem como função apenas criar um sistema de controle, no qual Executivo, Legislativo e Judiciário sofrem interferências mútuas, não são isolados.
Wanessa Santana de Oliveira, estudante de direito

NÃO
O Executivo indicar alguém que vai julgar todas as pendências e dúvidas sobre os ''rolos'' que os corruptos fazem, inclusive os governos? Isso é brincar de autonomia. Se é o presidente quem indica, embora seja feita a escolha entre pessoas altamente capacitadas, não há autonomia. Para que haja total isenção, não poderia haver indicação nem do Legislativo nem do Executivo. A indicação deveria ser feita entre pessoas do próprio Judiciário. O Executivo sofre com tantos processos, denúncias, vários problemas. A indicação poderia criar um compromisso com quem indicou. Sei que está na Constituição, mas deveria ser feita uma modificação.
Juarez Gomes, professor

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